TJPB - 0813282-21.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:58
Conclusos para despacho
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07/07/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:43
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0813282-21.2025.8.15.2001 DESPACHO Considerando que a ação de alvará, como cediço, solicita ao juízo autorização para levantamento de quantia, é preciso que o montante já deva ser do conhecimento do interessado, não se prestando, p. ex., como sucedâneo de cautelar de exibição de documento ou de cominatória.
De outro lado, ressalto que o levantamento de resíduo salarial pode ser requerido independente de prévio procedimento de inventário e que autorização judicial só é necessária quando a pessoa falecida não tiver instituído dependentes perante a previdência oficial, conforme estabelece o art. 1º, da Lei nº 6.858/80: “Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.” Uma vez instituídos dependentes perante o respectivo órgão pagador, a ação de alvará é despicienda, pois basta requerer à instituição o pagamento, na via administrativa.
Se, porventura, houver resistência da instituição, a medida a ser interposta se revestirá de natureza contenciosa, perante o juízo competente.
Assim, diante do princípio da não-surpresa contido no art. 9º, do CPC, à parte requerente para, em 15 dias: 1 - declinar a quantia relativa ao suposto auxílio funeral, comprovando a existência e disponibilidade, 2 - justificar o interesse de agir, juntando declaração de dependentes habilitados em nome do falecido perante o órgão previdenciário ao qual o ‘de cujus’ se encontrava vinculado e 3 – regularizar a representação de LEONARDO MEIRELES MONTENEGRO, juntando procuração outorgando poderes à advogada cadastrada no processo.
Pena de indeferimento.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
07/04/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:19
Determinada Requisição de Informações
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19/03/2025 07:18
Conclusos para despacho
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16/03/2025 02:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/03/2025 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2025 11:00
Declarada incompetência
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12/03/2025 20:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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