TJPB - 0840802-87.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:05
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 12:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/07/2025 01:12
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 25/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:23
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:23
Decorrido prazo de José Tarcízio Fernandes em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:13
Decorrido prazo de José Tarcízio Fernandes em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:14
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:14
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0840802-87.2024.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em até 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
01/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 08:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/07/2025 08:17
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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01/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 07:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de MONICA MOREIRA CURY em 16/06/2025 23:59.
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14/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:01
Determinada diligência
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14/05/2025 16:01
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:01
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 12:01
Julgado procedente o pedido
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25/10/2024 12:50
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/10/2024 11:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/10/2024 09:15 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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24/10/2024 10:09
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:11
Juntada de Decisão
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26/09/2024 15:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/10/2024 09:15 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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22/08/2024 01:26
Decorrido prazo de PBPREV - PARAÍBA PREVIDÊNCIA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:26
Decorrido prazo de MONICA MOREIRA CURY em 21/08/2024 23:59.
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15/07/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 13:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2024 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2024 13:53
Conclusos para decisão
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01/07/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações Prestadas • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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