TJPB - 0817148-91.2023.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 03:23
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
16/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 19:19
Decorrido prazo de FRANCISCO GLAUBER DE CASTRO FERREIRA em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:19
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:19
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:06
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:50
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817148-91.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em desfavor da Braiscompany.
A parte exequente quantificou seu crédito em R$ 97.552,61 (noventa e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos), valor atualizado até 30/09/2024.
A parte demandada foi intimada, por edital e através da Defensoria Pública, para pagar o débito espontaneamente, no entanto, o prazo transcorreu in albis sem o pagamento e sem impugnação. É o breve relatório.
Decido.
Seguindo o rito do art. 523 e seguintes do CPC, deveriam acontecer, agora, atos de expropriação, contudo, é público e notório que todos os bens ainda existentes e identificados em nome da parte devedora já foram bloqueados em ação criminal em trâmite na Justiça Federal.
Houve condenação e decretado o perdimento em favor da União, ressalvado ressarcimento de vítimas.
Entretanto, o juízo criminal já deixou claro, acertadamente, que poderá repassar esses bens para a custódia de juízo onde esteja tramita ação coletiva.
O juízo da 11ª Vara Cível de João Pessoa onde tramita a ACP contra a Braiscompany e outros, por sua vez, já decidiu no sentido de que não devem acontecer bloqueios e/ou penhoras individuais, posição com a qual concorda este juízo.
Também é de conhecimento desta magistrada ter sido apresentado pedido de falência em desfavor da Braiscompany junto à Vara de Feitos Especiais de Campina Grande.
Seguir com tentativas de localizar bens mostra-se, desde já, infrutífero e contraproducente.
Diante de todo este contexto, não vejo outra providência a este juízo que não seja homologar os cálculos da parte exequente e determinar expedição de certidão de crédito em seu favor, cabendo à própria parte adotar providências possíveis e necessárias junto a juízo próprio.
Por todo o exposto, não visualizando inconsistências, considerando o julgado executado, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para recurso voluntário sem que se tenha notícia de seu manejo ou havendo declaração expressa de ausência de interesse recursal, expeça-se certidão de crédito e intime-se a parte exequente dando-lhe ciência.
Desde já, calculem-se custas finais, expeça-se guia de pagamento e intime-se a parte demandada, através de edital com prazo de 20 dias, para comprovar o pagamento, sob pena de protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão em banco de dados de inadimplentes, via Serasajud.
Tudo acima cumprido, arquivem-se os autos com a baixa no sistema.
CUMPRA-SE.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado Juíza de Direito -
17/02/2025 09:12
Determinada diligência
-
11/02/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:32
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:32
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 10/02/2025 23:59.
-
28/10/2024 00:18
Publicado Edital em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0817148-91.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Adimplemento e Extinção, Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: FRANCISCO GLAUBER DE CASTRO FERREIRA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS Edital PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: FRANCISCO GLAUBER DE CASTRO FERREIRA e ré(s) EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS.
Tem o presente Edital a finalidade de, presentes os requisitos (art. 513, § 2º, inciso IV CPC), INTIMAR o EXECUTADO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para, após o decurso do prazo desde edital, fixado em 20 (vinte) dias, pagamento voluntário do débito – R$ 97.552,61 (noventa e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos) – em até 15 (quinze) dias, sob pena de incidir sobre o montante devedor a multa e os honorários advocatícios do art. 523, §1°, do CPC.
Ademais, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), momento no qual poderá arguir qualquer matéria elencada no art. 525, §1°, CPC e, caso alegue excesso de execução, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar (art. 525, §§ 4° e 5°, CPC).).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juízo, Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado , expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 24 de outubro de 2024.
Eu, JACINTA DE FATIMA MOURA, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente. -
24/10/2024 17:21
Expedição de Edital.
-
22/10/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 17:55
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 09:22
Determinado o arquivamento
-
13/09/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 11:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/09/2024 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:22
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:22
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 12/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 024/24 – PJE – INTIMAÇÃO (ART. 346, CPC) - PROCESSO Nº. 0817148-91.2023.8.15.0001- AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – PARTES AUTOR: FRANCISCO GLAUBER DE CASTRO PEREIRA, ADVOGADOS: Leonardo Cordeiro Brasil OAB/PB 25.861 e Matheus Farias de Oliveira OAB/PB 26.057 - RÉU: BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA, CNPJ 30.***.***/0001-55, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF: *13.***.*70-70 e FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF: 083.012.684-8 -DESPACHO, CPF: 083.012.684-8: " intime-se a parte executada para em 15 (quinze) dias cumprir o determinado em sentença efetuando o pagamento do débito devidamente corrigido e das custas processuais, sob pena de incorrer em: a) multa de 10% e b) honorários advocatícios da fase executiva (art. 523, § 1º, do CPC).
Transcorrido o prazo acima descrito sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de nova intimação, apresente-nos próprios autos impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC/2015. ". -
19/08/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:44
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO GLAUBER DE CASTRO FERREIRA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:51
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:51
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 017/24 – PJE – INTIMAÇÃO (ART. 346, CPC) - PROCESSO Nº. 0817148-91.2023.8.15.0001- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PARTES AUTOR: FRANCISCO GLAUBER DE CASTRO FERREIRA, ADVOGADOS:Leonardo Cordeiro Brasil OAB/PB 25.861, Matheus Farias de Oliveira OAB/PB 26.057 E Osmar Tavares dos S.
Junior OAB/PB 9362 - RÉU: BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA - SENTENÇA:" Ante todo o exposto, com fundamento no art. 487, I e art. 490, ambos do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pela Parte Autora para: a) RECONHECER, ex officio, a ilegitimidade passiva ad causam de ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e FABRICIA FARIAS CAMPOS; b) DECLARAR a resolução do contrato celebrado entre FRANCISCO GLAUBER DE CASTRO FERREIRA e a empresa BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, qual seja: C4-*11.***.*87-58, no valor de R$ 25.498,13; CM5-79781766218102022, no valor de R$ 29.509,27; e RSA6-9600583452112022, no valor de R$ 9.892,80; c) CONDENAR a parte promovida a restituir à parte autora o valor integral do capital inicialmente investido, a saber R$ 64.900,20, acrescido de juros de 1% a.m. desde a citação (art. 405 do CC), e correção monetária (INPC) a partir do ajuizamento (art. 397 do CC).". -
21/05/2024 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2024 00:18
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 00:41
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:28
Nomeado defensor dativo
-
28/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 22:28
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 22:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/11/2023 07:47
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:47
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:47
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 21/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 19:57
Publicado Edital em 25/09/2023.
-
26/09/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 6a VARA CÍVEL - PRAZO DE 20 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO Nº 0817148-91.2023.8.15.0001 - AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (rescisão contratual com pedido de restituição de valores c/c pedido de tutela de urgência).
A Dra.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível desta Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os termos da ação supracitada, movida por FRANCISCO GLAUBER DE CASTRO FERREIRA, em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA., ANTONIO INÁCIO DA SILVA NETO E FABRÍCIA FARIAS CAMPOS.
Por este edital, em razão da não localização para citação pessoal, FICAM CITADOS os promovidos supramencionados para os termos da ação suprarreferida, podendo apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, e, no caso de revelia, ser-lhe-ão nomeado curador especial.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM.
Juíza a expedição do presente edital, que será publicado na forma da lei.
Dado e passado, no Cartório da 6ª Vara Cível, desta Comarca de Campina Grande/PB, aos 21 dias do mês de Setembro ano de 2023.
Eu, Venâncio dos Santos Roberto, Técnico Judiciário, o digitei.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado, Juíza de Direito. -
21/09/2023 10:36
Expedição de Edital.
-
20/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:52
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO GLAUBER DE CASTRO FERREIRA - CPF: *11.***.*87-58 (AUTOR)
-
10/07/2023 13:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/07/2023 13:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/07/2023 13:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/07/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 08:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2023 20:07
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 20:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/05/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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