TJPB - 0805621-53.2023.8.15.2003
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 12:09
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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23/11/2023 08:03
Decorrido prazo de YASMIN SOUZA DOS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:02
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0805621-53.2023.8.15.2003 AUTOR: YASMIN SOUZA DOS SANTOS REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA EMENTA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
INTIMAÇÃO PARA EMENDAR A INICIAL.
DECURSO DE PRAZO.
ART. 321 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.
INDEFERIMENTO DA INICIAL. - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. - Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Vistos, etc.
YASMIN SOUZA DOS SANTOS ajuizou Ação de Obrigação de Fazer em face da UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, qualificados nos autos.
Distribuído o processo, foi proferido despacho determinando que a Promovente completasse a inicial com qualificação correta e endereço da parte ré, sob pena de indeferimento da inicial.
Certidão informando que houve decurso de prazo sem apresentação de manifestação da Promovente (id 80885977). É o breve relatório.
Decido.
No caso concreto, a Autora foi intimada para emendar a inicial, para qualificar corretamente a parte Ré (id 79072661), sob de indeferimento da inicial, tendo a escrivania certificado o decurso do prazo (id 80885977).
Dispõe o art. 321 e Parágrafo Único do CPC: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Isto posto, considerando a inobservância do disposto no art. 321 e Parágrafo Único do CPC, indefiro a petição inicial.
Parte beneficiária com a assistência judiciária gratuita.
Sem condenação em sucumbência, por falta de angularização processual Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
João Pessoa – PB, Data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
20/10/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 12:29
Determinado o arquivamento
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19/10/2023 12:29
Determinada diligência
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19/10/2023 12:29
Indeferida a petição inicial
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19/10/2023 10:51
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 10:46
Juntada de Certidão
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07/10/2023 00:54
Decorrido prazo de YASMIN SOUZA DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
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16/09/2023 05:14
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805621-53.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
A parte autora afirma que firmou contrato com a UNIMED-RIO, o qual teria sido indevidamente cancelado.
No entanto, cadastrou a Unimed-Rio no PJE mas qualificou a Unimed-João Pessoa no polo passivo na petição inicial.
Sendo assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial no sentido de esclarecer quem vai figurar no polo passivo, com a respectiva qualificação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, 12 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
13/09/2023 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 14:39
Determinada diligência
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12/09/2023 14:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a YASMIN SOUZA DOS SANTOS - CPF: *61.***.*16-00 (AUTOR).
-
11/09/2023 14:02
Conclusos para despacho
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28/08/2023 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2023 09:44
Declarada incompetência
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25/08/2023 00:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2023 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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