TJPB - 0803956-31.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:48
Decorrido prazo de KARLA ESTER SANTOS COSTA em 29/08/2025 23:59.
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24/08/2025 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2025 13:44
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 06:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 06:29
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2025 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2025 20:36
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
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31/07/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 13:00
Desentranhado o documento
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31/07/2025 13:00
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
31/07/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 08:44
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 13:12
Recebida a emenda à inicial
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28/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:24
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA SANTOS DA COSTA - CPF: *20.***.*15-65 (AUTOR).
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07/07/2025 11:45
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:21
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0803956-31.2025.8.15.2003 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA SANTOS DA COSTA Nome: MARIA LUCIA SANTOS DA COSTA Endereço: TV SÃO PAULO, 10, casa, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-638 REU: HAILTON LUIZ DA COSTA Nome: HAILTON LUIZ DA COSTA Endereço: TV SÃO PAULO, 10, casa, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-638 Vistos, etc.
Vislumbra-se que a parte não instruiu a exordial com documentação probatória dos seus vencimentos ou rendimentos mensais, em comprovação da sua alegada incapacidade de pagar as custas e demais despesas processuais.
Deste modo, intime-se a parte demandante a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC), juntando aos autos: cópias dos seus 03(três) últimos comprovantes de de vencimentos (se assalariada) ou das três últimas declarações de IR, e demais documentos que disponha para comprovar os seus rendimentos mensais (se trabalhadora ou empreendedora autônoma).
Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes; João Pessoa, 26 de junho de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. -
01/07/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:49
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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