TJPB - 0801699-37.2023.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Cabedelo AVENIDA PASTOR JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, S/N, CAMALAÚ, CABEDELO/PB.
Tel.: (83) 32281293 ATO ORDINATÓRIO AUTORIZADA pelo CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL (ATUALIZADO ATÉ O PROVIMENTO CGJ/TJPB Nº. 74/2020), Seção XVI – Outras disposições, art. 374, passo a intimar a parte autora, através de seus advogados para juntar nos autos a planilha com o somatório total dos juros, assim como o somatório total dos valores principais, de forma apartada, tendo em vista que a petição (planilha) juntada pela parte autora no id. 109915046, não traz os valores somados.
Cabedelo, em 10 de setembro de 2025 De ordem, VERONICA ALVES DA NOBREGA GOIS ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
10/09/2025 12:44
Decorrido prazo de REBECA SOUSA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:44
Decorrido prazo de RAISSA SOUSA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:44
Decorrido prazo de LISANKA ALVES DE SOUSA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:15
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:40
Decorrido prazo de JULIANA GUEDES DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:44
Publicado Mandado em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 (83) 32281293 Nº do processo: 0801699-37.2023.8.15.0731 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, Obrigação de Fazer / Não Fazer] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda ao ao oficial de justiça, a quem este for entregue, que em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se no processo acima. "Vistos, etc...Intime-se a CAGEPA, através de sua advogada para fornecer dados bancários necessários para levantamento dos valores, tendo em vista que já foram transferidos à conta judicial vinculada a este processo, em 5 dias." Advogado: JULIANA GUEDES DA SILVA OAB: PB11317 Endereço: AV.
DEPUTADO AMERICO MAIA, 71, CASA, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58015-240 CABEDELO, em 8 de agosto de 2025.
De ordem, VERONICA ALVES DA NOBREGA GOIS Mat. -
08/08/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 07:57
Decorrido prazo de REBECA SOUSA SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:57
Decorrido prazo de RAISSA SOUSA SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:57
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA GERIZ em 30/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:12
Publicado Mandado em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293 ATO ORDINATÓRIO AUTORIZADA pelo CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL (ATUALIZADO ATÉ O PROVIMENTO CGJ/TJPB Nº. 74/2020), Seção XVI – Outras disposições, art. 374, Intimo a parte autora, na pessoa de seu advogado, para especificar os valores a serem pagos para cada uma das partes (autor e advogado) para fins de expedição de alvará judicial (RPVs), no prazo de 5 dias.
Cabedelo, em 21 de julho de 2025 De ordem, VERONICA ALVES DA NOBREGA GOIS ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
21/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 10:46
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
18/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:19
Decorrido prazo de JULIANA GUEDES DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:19
Decorrido prazo de NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:19
Decorrido prazo de RAISSA SOUSA SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:19
Decorrido prazo de REBECA SOUSA SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA GERIZ em 17/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:17
Publicado Mandado em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:17
Publicado Mandado em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE CABEDELO Processo: 0801699-37.2023.8.15.0731 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: INTERMARES PALACE RESIDENCE EXECUTADO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte exequente apresentou planilha de cálculo para fins de cumprimento da sentença, tendo sido regularmente intimada a parte executada para se manifestar.
Todavia, decorreu in albis o prazo legal, restando caracterizada a preclusão.
A ausência de impugnação pela parte devedora atrai a presunção de veracidade dos valores apresentados, notadamente diante da inércia da parte que, podendo, quedou-se silente, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.
Ademais, compulsando os autos, não se verifica qualquer incorreção nos cálculos apresentados, tampouco extrapolação aos limites do título executivo judicial.
Diante disso, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, por estarem em consonância com o título judicial e não terem sido objeto de impugnação pela parte contrária.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor (RPV) e/ou precatório, conforme o caso, observando-se eventual renúncia aos valores excedentes ao teto legal.
Sendo o caso de RPV, deverá o pagamento ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme estabelece o art. 13, inciso I, da Lei nº 12.153/2009, sob pena de sequestro do numerário, consoante previsão do §1º do mesmo dispositivo.
Cumprido o pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás judiciais, intimando-se a parte exequente para o levantamento da quantia.
Inexistindo pendências, retornem os autos conclusos para extinção do feito.
Apresentado o contrato de honorários advocatícios, fica autorizado, desde logo, o destaque da verba contratual.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados bancários necessários à expedição do alvará, procedendo-se ao levantamento da quantia transferida, conforme consta do ID 106250789, garantindo-se o efetivo cumprimento da decisão de id. 109425835 anteriormente proferida nestes autos.
Cumpra-se.
Cabedelo, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
01/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:47
Outras Decisões
-
17/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:58
Juntada de informação
-
17/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:47
Decorrido prazo de JULIANA GUEDES DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:48
Decorrido prazo de JULIANA GUEDES DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:48
Decorrido prazo de REBECA SOUSA SILVA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:48
Decorrido prazo de RAISSA SOUSA SILVA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA GERIZ em 16/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 19:11
Juntada de informação
-
26/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:00
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/03/2025 15:00
Outras Decisões
-
13/03/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:46
Juntada de informação
-
21/02/2025 20:22
Decorrido prazo de JULIANA GUEDES DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 12:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:44
Determinada diligência
-
16/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 09:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:07
Juntada de informação
-
05/12/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:53
Decorrido prazo de JULIANA GUEDES DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
29/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 08:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 19:15
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 19:15
Juntada de informação
-
22/10/2024 18:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2024 18:40
Outras Decisões
-
09/10/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:58
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 09:06
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
14/09/2023 04:27
Decorrido prazo de JULIANA GUEDES DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 04:27
Decorrido prazo de REBECA SOUSA SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 04:27
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA GERIZ em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 04:27
Decorrido prazo de RAISSA SOUSA SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 04:27
Decorrido prazo de NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO em 13/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:39
Decorrido prazo de LISANKA ALVES DE SOUSA em 01/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:37
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
09/08/2023 15:37
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
25/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA GERIZ em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:14
Decorrido prazo de REBECA SOUSA SILVA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:02
Decorrido prazo de RAISSA SOUSA SILVA em 24/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 14:00
Juntada de informação
-
13/07/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:40
Decorrido prazo de LISANKA ALVES DE SOUSA em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 09:00
Juntada de informação
-
26/06/2023 12:15
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA GERIZ em 19/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:15
Decorrido prazo de REBECA SOUSA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:15
Decorrido prazo de RAISSA SOUSA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:15
Decorrido prazo de NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO em 16/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 10:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/06/2023 12:15
Juntada de Petição de informação
-
01/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 10:31
Desentranhado o documento
-
31/05/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2023 10:31
Desentranhado o documento
-
31/05/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 10:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 17/07/2023 08:30 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
29/05/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 17/07/2023 08:30 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
30/03/2023 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/03/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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