TJPB - 0803487-34.2023.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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30/08/2025 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAMANGUAPE em 29/08/2025 23:59.
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19/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:12
Publicado Outros Documentos em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
oficio -
12/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 22:42
Juntada de RPV
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28/07/2025 12:20
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAMANGUAPE em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:20
Decorrido prazo de ELIVANIR FERNANDES DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:22
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
[Adicional por Tempo de Serviço] 0803487-34.2023.8.15.0231 REQUERENTE: ELIVANIR FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MAMANGUAPE SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a), na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos, o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo, assim, os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95).
Sem interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique.
Registre.
Intime.
Expeça-se ordem de precatório, com destacamento de 20% correspondente aos honorários contratuais (id. 80819402 - Pág. 2).
Em seguida, abra-se vista à Juíza Leiga para extinção.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
01/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/06/2025 21:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
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27/06/2025 10:57
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2025 06:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/06/2025 06:25
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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09/06/2025 10:55
Juntada de Petição de cota
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31/05/2025 06:43
Decorrido prazo de ELIVANIR FERNANDES DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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14/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 21:24
Embargos de declaração não acolhidos
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13/05/2025 08:29
Não conhecidos os embargos de declaração
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09/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:33
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 08:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/04/2025 21:31
Determinada diligência
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24/02/2025 08:55
Conclusos para decisão
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21/02/2025 20:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ELIVANIR FERNANDES DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:01
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/01/2025 14:09
Conclusos para despacho
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09/01/2025 14:09
Juntada de Projeto de sentença
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09/01/2025 07:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/12/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 20:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/09/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 22:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:09
Ordenada a entrega dos autos à parte
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12/09/2024 07:43
Conclusos para decisão
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11/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:51
Conclusos para decisão
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06/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 11:57
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 07:11
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 15:40
Determinada diligência
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04/07/2024 15:40
Outras Decisões
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04/07/2024 07:20
Conclusos para decisão
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03/07/2024 14:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:20
Ordenada a entrega dos autos à parte
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25/06/2024 07:56
Conclusos para decisão
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24/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 08:11
Conclusos para decisão
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05/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:56
Determinada diligência
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23/04/2024 11:56
Determinada Requisição de Informações
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23/04/2024 11:18
Conclusos para decisão
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23/04/2024 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/04/2024 10:55
Recebidos os autos
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23/04/2024 10:55
Juntada de Certidão de prevenção
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24/01/2024 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/01/2024 13:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/01/2024 07:08
Conclusos para decisão
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23/01/2024 07:08
Juntada de Certidão
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22/01/2024 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/01/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 14:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/12/2023 00:40
Decorrido prazo de ELIVANIR FERNANDES DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
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29/11/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 09:05
Julgado procedente o pedido
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24/11/2023 10:35
Conclusos para despacho
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24/11/2023 10:35
Juntada de Projeto de sentença
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23/11/2023 15:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/11/2023 15:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 24/11/2023 07:15 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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23/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:56
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 12:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 24/11/2023 07:15 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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18/10/2023 11:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/10/2023 11:45
Conclusos para despacho
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18/10/2023 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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