TJPB - 0800898-91.2025.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 10:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2025 18:33 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2025 18:31 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            22/08/2025 18:30 Transitado em Julgado em 25/07/2025 
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                                            20/08/2025 15:36 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            23/07/2025 14:54 Juntada de Petição de cota 
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                                            07/07/2025 13:48 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            02/07/2025 01:56 Publicado Sentença em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº.: 0800898-91.2025.8.15.0201 [Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: ANTONIO MARCOS PEREIRA DOS SANTOS.
 
 REU: MUNICIPIO DE INGA.
 
 SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Dispensado o relatório na forma da lei.
 
 Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
 
 Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
 
 Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
 
 Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
 
 Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
 
 Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
 
 Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
 
 Cumpra-se.
 
 Ingá-PB, data do protocolo eletrônico.
 
 Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito
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                                            30/06/2025 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 15:19 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            30/06/2025 14:21 Conclusos para despacho 
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                                            30/06/2025 14:21 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            28/06/2025 15:46 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            28/06/2025 15:46 Retificado o movimento Conclusos para julgamento 
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                                            28/06/2025 02:13 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            27/06/2025 07:51 Conclusos para julgamento 
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                                            27/06/2025 07:51 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            26/06/2025 10:34 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/06/2025 11:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB. 
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                                            29/05/2025 19:58 Juntada de Petição de réplica 
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                                            16/05/2025 21:59 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/04/2025 08:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 08:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 12:18 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/06/2025 11:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB. 
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                                            18/03/2025 10:18 Recebidos os autos. 
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                                            18/03/2025 10:18 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB 
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                                            18/03/2025 10:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 09:46 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            12/03/2025 14:55 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            12/03/2025 14:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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