TJPB - 0812185-59.2020.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 20:23 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            02/09/2025 13:48 Juntada de Petição de resposta 
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                                            14/08/2025 16:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2025 07:34 Publicado Decisão em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 07:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812185-59.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 O pleito do id. 103604368 não é passível de acolhida.
 
 A parte ré é patrocinada por duas advogadas, ambas devidamente habilitadas nos autos.
 
 Se uma não podia comparecer ao ato judicial devido a uma emergência de saúde, cabia à outra tomar providências para participar da audiência, porque nem havia exigência para o seu deslocamento até o fórum, sendo possível, sobretudo numa circunstância tão excepcional como essa, sua participação por via remota, em videoconferência, bastando requerer um link de acesso à Secretaria desta Vara, ou, ao menos, tentar justificar a ausência até a abertura do ato, mas nada disso foi feito.
 
 Ademais, a declaração apresentada sob id. 103604378 não é suficiente para demonstrar óbice ao comparecimento à audiência.
 
 Saliento que não houve nem o comparecimento do preposto da empresa ré.
 
 Enfim, seja por uma razão ou outra, não há como promover-se a redesignação da audiência de instrução, que assim resta prejudicada quanto à oitiva da testemunha indicada pela parte ré, dada a preclusão para a produção dessa prova oral.
 
 Portanto, indefiro o pleito supracitado.
 
 Por outro lado, não há que falar em revelia, como arguiu a autora no id. 112702150, pois somente cabível se a parte ré não tivesse contestado o feito, o que não é o caso.
 
 Por isso, indefiro também este pedido.
 
 Intimem-se as partes deste decisum para ciência.
 
 Após o decurso da presente, e considerando que nenhuma das partes apresentou razões finais, embora determinado em audiência, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
 
 JOÃO PESSOA, 1 de agosto de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            09/08/2025 17:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/08/2025 09:42 Indeferido o pedido de VEGA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP - CNPJ: 17.***.***/0001-11 (REU) 
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                                            26/05/2025 13:22 Conclusos para despacho 
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                                            25/05/2025 19:33 Juntada de informação 
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                                            16/05/2025 09:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 17:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2024 10:38 Conclusos para despacho 
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                                            29/11/2024 10:38 Juntada de informação 
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                                            12/11/2024 09:32 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            12/11/2024 01:31 Publicado Termo de Audiência em 12/11/2024. 
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                                            12/11/2024 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
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                                            11/11/2024 00:00 Intimação Certifico que junto aos autos termo de audiência.
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                                            08/11/2024 12:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/11/2024 09:50 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 05/11/2024 09:30 16ª Vara Cível da Capital. 
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                                            03/07/2024 01:24 Decorrido prazo de GIOVANNA GONCALVES DE SOUZA em 02/07/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 01:14 Decorrido prazo de RHAYANNE VIRIATO DE ARAUJO em 02/07/2024 23:59. 
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                                            28/06/2024 01:40 Decorrido prazo de SHEYLA FERNANDA CRISPIM BARBOSA em 27/06/2024 23:59. 
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                                            26/06/2024 01:17 Decorrido prazo de SHEYLA FERNANDA CRISPIM BARBOSA em 25/06/2024 23:59. 
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                                            26/06/2024 01:17 Decorrido prazo de VEGA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 25/06/2024 23:59. 
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                                            21/06/2024 02:09 Decorrido prazo de VEGA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 20/06/2024 23:59. 
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                                            21/06/2024 02:09 Decorrido prazo de EDUARDO JORGE PEREIRA MARQUES em 20/06/2024 23:59. 
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                                            19/06/2024 12:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/06/2024 12:04 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            17/06/2024 00:05 Publicado Intimação em 17/06/2024. 
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                                            15/06/2024 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 
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                                            14/06/2024 00:00 Intimação Audiência de instrução designada para o dia 05/11/2024, às 9h30min, a qual será realizada de forma presencial na sala de audiências da 16ª Vara Cível (5º andar do Fórum Cível de João Pessoa).
 
 ID 90168268: Vistos, etc.
 
 Não vejo como acolher o pedido de prova pericial requerido pela promovida na petição do ID 76197630, tendo em vista que o sinistro, no caso incêndio no apartamento da autora ocorreu há mais de quatro anos e, certamente, a perícia não terá como identificar a causa do incêndio.
 
 Seria inócua.
 
 Dessa forma, indefiro a prova pericial requerida.
 
 Ponto outro, defiro a produção de prova testemunhal.
 
 Designe-se audiência para ouvida das partes e testemunhas por elas arroladas, desde que o rol seja depositado dento do prazo legal.
 
 Intimações necessárias.
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                                            13/06/2024 17:46 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/06/2024 17:46 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            13/06/2024 08:50 Expedição de Mandado. 
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                                            13/06/2024 08:50 Expedição de Mandado. 
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                                            13/06/2024 08:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/06/2024 08:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2024 08:42 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 05/11/2024 09:30 16ª Vara Cível da Capital. 
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                                            06/06/2024 02:01 Decorrido prazo de SHEYLA FERNANDA CRISPIM BARBOSA em 05/06/2024 23:59. 
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                                            06/06/2024 02:01 Decorrido prazo de VEGA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 05/06/2024 23:59. 
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                                            28/05/2024 14:33 Publicado Intimação em 27/05/2024. 
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                                            28/05/2024 14:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 
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                                            28/05/2024 14:32 Publicado Intimação em 27/05/2024. 
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                                            28/05/2024 14:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 
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                                            24/05/2024 00:00 Intimação DECISÃO Vistos, etc.
 
 Não vejo como acolher o pedido de prova pericial requerido pela promovida na petição do ID 76197630, tendo em vista que o sinistro, no caso incêndio no apartamento da autora ocorreu há mais de quatro anos e, certamente, a perícia não terá como identificar a causa do incêndio.
 
 Seria inócua.
 
 Dessa forma, indefiro a prova pericial requerida.
 
 Ponto outro, defiro a produção de prova testemunhal.
 
 Designe-se audiência para ouvida das partes e testemunhas por elas arroladas, desde que o rol seja depositado dento do prazo legal.
 
 Intimações necessárias.
 
 JOÃO PESSOA, 9 de maio de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            23/05/2024 12:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/05/2024 10:16 Outras Decisões 
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                                            22/11/2023 11:54 Conclusos para despacho 
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                                            22/11/2023 11:53 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 22/11/2023 10:30 16ª Vara Cível da Capital. 
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                                            03/10/2023 02:25 Decorrido prazo de RHAYANNE VIRIATO DE ARAUJO em 02/10/2023 23:59. 
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                                            03/10/2023 02:25 Decorrido prazo de EDUARDO JORGE PEREIRA MARQUES em 02/10/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 22:27 Decorrido prazo de GIOVANNA GONCALVES DE SOUZA em 21/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 22:27 Decorrido prazo de SHEYLA FERNANDA CRISPIM BARBOSA em 22/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 22:27 Decorrido prazo de VEGA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 22/09/2023 23:59. 
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                                            16/09/2023 05:15 Publicado Intimação em 15/09/2023. 
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                                            16/09/2023 05:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 
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                                            14/09/2023 00:00 Intimação Vistos, etc.
 
 Ante a concordância da autora (id. 70740580), DESIGNE-SE nova audiência de conciliação para o dia 22/11/2023, às 10h30min, a ser realizada presencialmente e nesta unidade judiciária, como foi a anterior (id. 62278161).
 
 Intimações e providências necessárias.
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                                            13/09/2023 07:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/09/2023 07:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2023 07:53 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 22/11/2023 10:30 16ª Vara Cível da Capital. 
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                                            13/09/2023 07:52 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 05/11/2020 14:30 16ª Vara Cível da Capital. 
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                                            13/09/2023 07:52 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 16/08/2022 09:50 16ª Vara Cível da Capital. 
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                                            03/07/2023 14:45 Determinada diligência 
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                                            28/06/2023 13:35 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2023 19:44 Juntada de informação 
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                                            11/04/2023 18:55 Decorrido prazo de EDUARDO JORGE PEREIRA MARQUES em 29/03/2023 23:59. 
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                                            11/04/2023 18:51 Decorrido prazo de EDUARDO JORGE PEREIRA MARQUES em 29/03/2023 23:59. 
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                                            22/03/2023 11:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2023 08:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2023 07:36 Determinada diligência 
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                                            17/03/2023 11:47 Juntada de Petição de informação 
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                                            17/08/2022 07:13 Juntada de Termo de audiência 
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                                            01/08/2022 14:53 Conclusos para decisão 
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                                            28/07/2022 12:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2022 09:38 Decorrido prazo de EDUARDO JORGE PEREIRA MARQUES em 16/06/2022 23:59. 
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                                            16/06/2022 15:48 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            09/05/2022 07:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2022 07:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2022 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2022 21:31 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            27/04/2022 23:42 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/04/2022 00:58 Decorrido prazo de VEGA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 13/04/2022 23:59:59. 
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                                            06/04/2022 22:09 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            29/03/2022 05:17 Decorrido prazo de SHEYLA FERNANDA CRISPIM BARBOSA em 28/03/2022 23:59:59. 
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                                            29/03/2022 05:16 Decorrido prazo de SHEYLA FERNANDA CRISPIM BARBOSA em 28/03/2022 23:59:59. 
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                                            10/03/2022 08:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2022 08:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/03/2022 08:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2022 08:32 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/08/2022 09:50 16ª Vara Cível da Capital. 
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                                            14/10/2021 16:57 Indeferido o pedido de SHEYLA FERNANDA CRISPIM BARBOSA - CPF: *17.***.*53-48 (AUTOR) 
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                                            10/10/2021 20:53 Conclusos para despacho 
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                                            30/09/2021 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2021 16:46 Determinada diligência 
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                                            22/09/2021 12:05 Conclusos para despacho 
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                                            22/09/2021 12:03 Juntada de Certidão 
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                                            20/01/2021 15:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/01/2021 09:38 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2020 06:24 Decorrido prazo de EDUARDO JORGE PEREIRA MARQUES em 25/08/2020 23:59:59. 
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                                            05/08/2020 22:50 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            05/08/2020 22:50 Recebidos os autos. 
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                                            05/08/2020 22:50 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP 
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                                            05/08/2020 22:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/08/2020 22:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2020 11:16 Audiência Conciliação designada para 05/11/2020 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            23/07/2020 13:23 Recebidos os autos. 
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                                            23/07/2020 13:23 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP 
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                                            04/03/2020 10:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2020 13:01 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2020 16:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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