TJPB - 0012252-04.2013.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:47
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0012252-04.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por BANCO VOTORANTIM S.A aduzindo, em suma, que “houve evidente nulidade de intimação, pois a intimação para pagamento voluntário não foi expedida para o advogado que requereu pedido de habilitação às. fls 47/48 dos autos físicos, conforme reconhecido em Sentença”.
Tal fato culminou na sua ausência de manifestação sobre o pedido de cumprimento de sentença.
Intimado, o Excepto se manifestou requerendo a improcedência do pedido. É este, em apertada síntese, o relatório.
Decido.
Analisando detidamente os autos, constata-se que foi certificado nos autos (id 104511766 - Pág. 2), que o advogado Wilson Sales Belchior estava cadastrado junto ao sistema PJE no período compreendido entre 03/06/2022 até 13/09/2023.
Já o mandado de intimação da parte Promovida, para cumprir voluntariamente a obrigação foi expedido em 19/06/2022, portanto, o referido causídico já estava cadastrado junto ao sistema, como advogado da parte Ré.
Sabe-se que o Código de Processo Civil define o ato de intimação como aquele pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, sendo nulas as intimações realizadas sem a observância das prescrições legais, nos termos dos artigos 269 e 280 do referido diploma legal.
Ademais, pertinente se faz relembrar o teor dos artigos 270 e 272, também do CPC: "Art. 270.
As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei." "Art. 272.
Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial".
No contexto do processo eletrônico, o artigo 5º da Lei nº 11.419/2006, trata sobre o tema da seguinte forma: "Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. § 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo".
Assim, os documentos dos autos demonstram suficientemente que o procurador da Excipiente foi regularmente cadastrado nos autos e, conforme o artigo supracitado, foi lhe dada ciência automática de todos os atos processuais, não se vislumbrando nulidade das intimações endereçadas ao réu.
O precedente é claro: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SISTEMA "PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO" - INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - REGULARIDADE - AUSÊNCIA DE NULIDADE DAS INTIMAÇÕES.
Não se há de falar em nulidade de atos processuais por ausência de intimação se o advogado constituído pela parte é devidamente cadastrado no sistema PJe e é intimado de todos os atos processuais subsequentes ao seu pedido de cadastramento”. (TJ-MG - AI: 10000210620373001 MG, Relator.: Claret de Moraes, Data de Julgamento: 15/06/2021, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/06/2021) Com efeito, REJEITO a exceção apresentada.
Intimem-se as partes dessa decisão, bem como expeça-se alvará, observando os dados bancários indicados na petição id 78827380.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 02 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 20:54
Outras Decisões
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02/09/2025 20:54
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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14/08/2025 22:05
Juntada de provimento correcional
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17/12/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BV FINANCEIRA S/A em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:35
Juntada de diligência
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25/11/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0012252-04.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação das Partes dando-se-lhes ciência da diligência desta Serventia quando ao CHAMADO À DITEC.
PRAZO DE 15( QUINZE) DIAS.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:03
Juntada de diligência
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06/09/2024 08:13
Juntada de diligência
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17/06/2024 20:31
Determinada Requisição de Informações
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12/04/2024 10:16
Conclusos para despacho
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30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de GERALDO SOARES BARBOSA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BV FINANCEIRA S/A em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:44
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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23/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0012252-04.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da certidão da Serventia Judicial acostada ao ID 83608695, OUÇAM-SE as partes, em 05 (cinco) dias úteis.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont.
Juíza de Direito em Substituição. -
18/12/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 10:05
Conclusos para despacho
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14/12/2023 10:04
Juntada de diligência
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05/12/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 07:08
Conclusos para decisão
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05/12/2023 07:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/10/2023 00:59
Decorrido prazo de GERALDO SOARES BARBOSA em 17/10/2023 23:59.
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27/09/2023 23:09
Decorrido prazo de BANCO BV FINANCEIRA S/A em 15/09/2023 23:59.
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25/09/2023 16:29
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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25/09/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0012252-04.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com o intuito de viabilizar o contraditório, INTIME-SE o exequente para, em 15 (quinze) dias úteis, se manifestar acerca da exceção de pré-executividade apresentada nos autos (ID 77608730).
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
17/09/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:22
Conclusos para decisão
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06/09/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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30/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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15/08/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 14:44
Conclusos para decisão
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07/08/2023 14:43
Juntada de diligência
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12/07/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 09:35
Conclusos para despacho
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03/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 08:11
Juntada de diligência
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19/01/2023 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/01/2023 10:08
Conclusos para despacho
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07/10/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 08:39
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO BV FINANCEIRA S/A em 20/07/2022 23:59.
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08/07/2022 01:22
Decorrido prazo de BANCO BV FINANCEIRA S/A em 07/07/2022 23:59.
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23/06/2022 01:30
Decorrido prazo de BANCO BV FINANCEIRA S/A em 20/06/2022 23:59.
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19/06/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2022 21:27
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 20:13
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 20:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 20:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2022 09:48
Processo migrado para o PJe
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21/02/2022 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 21: 02/2022 MIGRACAO P/PJE
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21/02/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 02/2022 NF 13/22
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10/01/2022 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 01/2022 P000006222001 11:33:34 BANCO B
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16/12/2021 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 12/2021 DEVOLVIDOS DO TJ
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11/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 11: 10/2017 P057456172001 17:38:40 BANCO B
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11/10/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 11: 10/2017 TJPB
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19/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 19: 09/2017 P057456172001 17:13:01 BANCO B
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28/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 08/2017 NF 188/1
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30/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 04/2017 INT.REU P/CONTRARRAZOES
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01/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 01: 03/2017 P081909162001 15:54:56 GERALDO
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01/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 10/2016 SENTENCA
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01/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 03/2017
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26/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 26: 10/2016 P081909162001 08:21:04 GERALDO
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05/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 10/2016 NF 218/1
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09/09/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 09/2016 LV102 FLS271/273
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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17/03/2016 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 29: 10/2015 EMB DECL REJEITADOS
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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08/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 08: 04/2015 AUTOR
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08/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 08: 04/2015
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14/10/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 13: 10/2014 EMBARGOS DECLARACAO
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09/10/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 10/2014 SENTENCA
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06/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 10/2014 NF 177/1
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05/09/2014 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 03: 09/2014 REGISTRAR SENTENCA
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05/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 09/2014 SENT.REG LV91 FLS.219/224
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19/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 08/2014
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12/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 05/2014 AUTOR C/COPIAS DE DOCUMENTOS
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28/04/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 04/2014 JUNTAR PETICAO AUTOR
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10/04/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 10: 04/2014 DECISAO RESP TAC/TEC 1251331
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08/04/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 07: 04/2014
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02/04/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 04/2014 CIENCIA TOMADA EM CARTORIO
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28/03/2014 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 27: 03/2014 REVELIA DECRETADA-NF EXPECA-SE
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24/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 24: 03/2014 IMPUG AA CONTESTACAO
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24/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 03/2014
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29/01/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 16: 01/2014 IMPUG AA CONTESTACAO
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14/01/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 01/2014 INTIMACAO EM CARTORIO
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13/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 01/2014 A IMPUGNACAO
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17/12/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 12/2013 INTERVENCAO-CONTESTACAO
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17/12/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 12/2013 HABILITACAO ADVOG RE
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17/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 12/2013
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14/10/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 10: 10/2013 HABILITACAO ADVOG P/REU
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02/09/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 26: 08/2013
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02/09/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 08/2013 DESPACHO
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24/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 08/2013 NF 163/13 SUSPENSAO TAC/TEC
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21/08/2013 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
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15/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 08/2013 NAO CONTESTOU PZO DECORRIDO
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15/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 08/2013
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10/06/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 10: 06/2013 CITACAO EFETUADA
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24/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 24: 04/2013 BANCO BV FINANCEIRA S/A
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19/04/2013 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 16: 04/2013 CITACAO ORDENADA
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15/04/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 04/2013 AUTUACAO/CERTIDAO
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15/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 04/2013
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11/04/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 11: 04/2013 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2013
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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