TJPB - 0800184-73.2021.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 08:17
Juntada de comunicações
-
18/10/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:59
Decorrido prazo de MARCOS GOMES em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 11:52
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2023 08:31
Juntada de Alvará
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25/09/2023 16:28
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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25/09/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800184-73.2021.8.15.0201 [Perdas e Danos] EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: MARCOS GOMES SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo ITAÚ UNIBANCO S/A (Id. 49795169) em desfavor de MARCOS GOMES BARBOSA, ambos qualificados nos autos, indicando débito exequendo no valor de R$ 311,01.
Intimado para efetuar o pagamento voluntário do débito, o executado manteve-se inerte.
Aplicada a multa (art. 523, § 1°, CPC), a dívida alcançou o patamar de R$ 342,11 (Id. 61556593).
Deferido e realizado o bloqueio de ativos via sistema SISBAJUD, logrou-se localizar a quantia de R$ 284,52 (R$ 121,66 + R$ 107,89 + R$ 54,97) - Id. 62017640 - Pág. 1/2.
Foi expedido alvará em favor do exequente (Id. 76396632).
Em nova diligência, foi bloqueada a importância remanescente de R$ 57,59 (Id. 76909730).
Intimado na forma do art. 854, § 3°, do CPC (Id. 76909748), o executado novamente silenciou.
Por sua vez, o exequente peticionou indicando débito restante de R$ 26,49 e requereu nova tentativa de constrição on line (Id. 77722317). É o breve relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que o total bloqueado via sistema SISBAJUD (Id. 62017640 e Id. 76909730) perfez o montante de R$ 342,11 (R$ 121,66 + R$ 107,89 + R$ 54,97 + R$ 57,59), valor correspondente ao débito exequendo (Id. 61556593), de modo que não há saldo remanescente.
Nos termos da lei processual, a satisfação do crédito se dá pela entrega do dinheiro (art. 904, inc.
I, CPC) e, como consequência, satisfeita a obrigação, a execução deve ser extinta (art. 924, inc.
II, CPC). É a hipótese dos autos.
Destarte, para que produza os efeitos legais pertinentes (art. 925, CPC), DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução.
Sem condenação em custas e honorários.
P.
R.
I.
Expeça-se alvará judicial em favor do exequente (dados bancários - Id. 77722317) para levantamento da quantia bloqueada (Id. 76909730).
Ultimadas as diligências, sem nova conclusão, arquive-se com a devida baixa.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
06/09/2023 21:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/08/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 01:10
Decorrido prazo de MARCOS GOMES em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 09:43
Juntada de documento de comprovação
-
20/07/2023 18:14
Juntada de Alvará
-
20/07/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 08:46
Expedido alvará de levantamento
-
03/07/2023 08:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2023 19:43
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 13:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/02/2023 23:59.
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16/12/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 07:10
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 00:08
Decorrido prazo de MARCOS GOMES em 10/10/2022 23:59.
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19/09/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 13:03
Decorrido prazo de MARCOS GOMES em 06/06/2022 23:59.
-
28/04/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 03:11
Decorrido prazo de MARCOS GOMES em 10/03/2022 23:59:59.
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03/02/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 09:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/12/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 08:34
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 08:33
Processo Desarquivado
-
13/10/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 02:08
Decorrido prazo de MARCOS GOMES em 07/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 11:27
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2021 09:54
Transitado em Julgado em 08/10/2021
-
30/09/2021 03:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 01:14
Decorrido prazo de GEOVA DA SILVA MOURA em 10/09/2021 23:59:59.
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06/09/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 09:20
Julgado improcedente o pedido
-
01/09/2021 15:41
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 09:53
Juntada de documento de comprovação
-
29/07/2021 16:12
Conclusos para despacho
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28/07/2021 09:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/05/2021 12:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/05/2021 10:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/05/2021 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
19/05/2021 10:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/05/2021 10:00:00 CEJUSC Ingá-PB.
-
18/05/2021 17:21
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 01:43
Decorrido prazo de MATHEUS FERREIRA SILVA em 29/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 00:54
Decorrido prazo de GEOVA DA SILVA MOURA em 20/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 09:40
Audiência 19/05/2021 10:00 designada para Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB #Não preenchido#.
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23/02/2021 11:54
Recebidos os autos.
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23/02/2021 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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22/02/2021 22:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/02/2021 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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