TJPB - 0802357-51.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:29
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802357-51.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Atualização de Conta] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA FERNANDES ALVES Endereço: Francisco de Sousa Sobrinho, 192, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a) AUTOR: JOSEFRAN ALVES FILGUEIRAS - PB27778-E PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AC Cidade Universitária João Pessoa_**, Jardim Universitário, s/n Bloco C, Castelo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-970 Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A DECISÃO
Vistos.
Intimem-se as partes, para, querendo se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados (ID 121333113) sobre o laudo pericial emitido anteriormente, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após, a conclusão.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 108.416,51 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
05/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:38
Determinada diligência
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01/09/2025 06:57
Conclusos para decisão
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21/08/2025 23:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES ALVES em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 10:57
Juntada de Alvará
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06/08/2025 00:55
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 23:09
Determinada diligência
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29/07/2025 08:27
Conclusos para decisão
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25/07/2025 22:23
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES ALVES em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:31
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0802357-51.2024.8.15.0141 Polo ativo: MARIA FERNANDES ALVES Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Atualização de Conta] ATO ORDINATÓRIO Certifico que de ordem do MM.
Juiz de Direito desta 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha-PB e nos termos do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba - Provimento nº 49/2019 (Art. 315, caput) procedo, por ato ordinatório, com a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito do laudo pericial acostado aos autos (perícia grafotécnica de ID 115380580), podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer e/ou requererem o que entenderem de direito.
Catolé do Rocha-PB, 01 de julho de 2025. (ASSINATURA DIGITAL) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
01/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 20:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 20:26
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES ALVES em 05/05/2025 23:59.
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21/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 06:30
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES ALVES em 22/01/2025 23:59.
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11/12/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:42
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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18/11/2024 13:05
Conclusos para decisão
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14/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES ALVES em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 20:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/10/2024 01:20
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 24/10/2024 23:59.
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02/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 21:50
Determinada diligência
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30/09/2024 21:50
Nomeado perito
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30/09/2024 21:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/09/2024 12:12
Conclusos para decisão
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26/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 06:01
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES ALVES em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 17:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:08
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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05/07/2024 15:08
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA FERNANDES ALVES - CPF: *25.***.*17-72 (AUTOR)
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05/07/2024 15:08
Recebida a emenda à inicial
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03/07/2024 08:59
Conclusos para decisão
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02/07/2024 13:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/06/2024 05:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2024 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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