TJPB - 0800908-22.2025.8.15.0271
1ª instância - Vara Unica de Picui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:31
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 22:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/07/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 00:34
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800908-22.2025.8.15.0271 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade de justiça.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que este Juízo não dispõe de núcleo de mediação e/ou conciliação.
Além disso, considerando a situação de hipossuficiência do consumidor, posto que a relação material apresentada enquadra-se como consumerista, inverto o ônus da prova, com fundamento no art. 6, VIII, CDC, devendo à parte promovida: 1) comprovar a regularidade do(s) negócio(s) jurídico(s) impugnado(s) pela parte autora; 2) juntar aos autos todos os documentos relativos à contratação e execução do(s) negócio(s) jurídico(s) referido(s) na petição inicial; e 3) juntar aos autos cópias dos documentos de identificação pessoal apresentados pelo contratante/promovente no momento da celebração de ta(l)(is) negócio(s) jurídico(s).
Cite(m)-se o(s) réu(s) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, bem como intime-o(s) acerca da inversão do ônus da prova acima decretada..
Sendo assim, cite-se o promovido para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora à réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se independentemente de novo despacho.
Picuí, data e assinatura eletrônicas.
Anyfrancis Araújo da Silva Juiz de Direito - 
                                            
01/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 17:18
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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30/06/2025 17:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA LUZ SOUTO DE LIMA - CPF: *21.***.*01-21 (AUTOR).
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17/06/2025 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 14:59
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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