TJPB - 0803981-44.2025.8.15.2003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 08:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/08/2025 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/08/2025 02:26
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:14
Expedição de Carta.
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14/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/08/2025 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
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11/07/2025 02:30
Decorrido prazo de DENISE APARECIDA REGADO BACCINI em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 20:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/07/2025 20:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2025 10:53
Determinada a redistribuição dos autos
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10/07/2025 10:53
Declarada incompetência
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10/07/2025 10:53
Determinada diligência
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09/07/2025 21:04
Conclusos para decisão
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09/07/2025 21:04
Juntada de informação
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03/07/2025 00:35
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA PROCESSO Nº 0803981-44.2025.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Agêncie e Distribuição] AUTOR: DENISE APARECIDA REGADO BACCINI.
RÉU: 52.969.040 ANDRÉ DOMINGUES DA SILVA.
D E C I S Ã O Vistos, etc;.
Foi ajuizada AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, proposta por DENISE REGADO BACCINI, contra CWB MUDANÇAS, ambos qualificados.
O art. 1º da Resolução nº 55 de 06 de agosto de 2012, do TJ/PB dispõe o seguinte: “Art. 1º A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos Bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina, Figueiredo, do Município de João Pessoa”.
Diante do que se constata, a autora reside no Bairro Miramar, situado nesta cidade de João Pessoa/PB.
Por outra via, a parte demandada possui sede na cidade de Campinas/SP.
Considerando tais fatos delineados e verificando-se a competência das Varas Distritais, nos termos da Resolução deste Tribunal, esta Unidade Judiciária não comporta a distribuição da presente, em razão da organização da prestação jurisdicional.
Assim, diante da competência funcional determinada pela Resolução nº 55/2012 deste Egrégio TJ/PB, que constitui norma de caráter absoluto, os presentes autos devem ser remetidos para uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Centro.
Desse modo, em virtude da competência funcional e diante da ausência de endereços das partes em quaisquer dos bairros que englobem a competência desta Vara Regional, DECLINO da competência e DETERMINO a remessa dos autos para uma Varas Cíveis do Foro Regional do Centro, a quem couber por sorteio.
Publicada eletronicamente.
Intime-se a parte.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, 30 de junho de 2025.
Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
01/07/2025 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/06/2025 20:16
Determinada a redistribuição dos autos
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30/06/2025 20:16
Declarada incompetência
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26/06/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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