TJPB - 0806734-48.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 16:51
Juntada de informação
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06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/03/2024 23:59.
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17/02/2024 02:54
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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17/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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15/02/2024 18:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0806734-48.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE SOUZA JUNIOR SENTENÇA PEDIDO DE DESISTÊNCIA – FORMULAÇÃO ANTES DA CITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. - A parte promovente pode desistir da ação sem a necessidade de anuência da parte promovida, quando não houve citação, impondo-se sua homologação e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Vistos etc.
Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima nominadas, em que, antes mesmo de ser efetuada a citação da parte promovida, a parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição retro.
Não houve bloqueio do veículo determinado por este Juízo. É, em síntese, o Relatório.
Passa-se a decisão.
O art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, dispõe que o processo será extinto sem apreciação do mérito quando a parte promovente desistir da ação.
Todavia, no § 4º do artigo em comento, disciplina que depois da resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Ocorre que no presente feito, a parte promovente requereu a desistência da ação antes de efetivada a citação.
Outrossim, o parágrafo único, do art. 200, da Lei Adjetiva Civil, preconiza: “a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença”.
Destarte, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação e extingo o feito sem resolução do mérito, o que faço com esteio nas disposições do parágrafo único, do art. 200 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Custas pagas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica -
05/02/2024 15:50
Extinto o processo por desistência
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05/02/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 01:43
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0806734-48.2023.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MARCIO PEREZ DE REZENDE - PB1063-A REU: MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE SOUZA JUNIOR DESPACHO
Vistos.
Expeça-se novo mandado, para o endereço informado, custeada a diligencia pelo autor, no prazo de dez dias.
I.
DJEN.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/12/2023 12:24
Deferido o pedido de
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19/12/2023 11:38
Conclusos para despacho
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10/10/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/10/2023 23:59.
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29/09/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 17:42
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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26/09/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0806734-48.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A petição ao id. 78894352 não tem pertinência com o presente feito.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias.
JOÃO PESSOA, 20 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
21/09/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:39
Conclusos para despacho
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19/09/2023 15:39
Juntada de informação
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13/09/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 13:06
Juntada de Petição de outros documentos
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02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/07/2023 23:59.
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19/07/2023 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2023 09:19
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 14:03
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:47
Concedida a Medida Liminar
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05/07/2023 09:15
Conclusos para despacho
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05/07/2023 09:15
Juntada de informação
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25/04/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/04/2023 23:59.
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19/04/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 11:11
Conclusos para despacho
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11/04/2023 16:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/04/2023 23:59.
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18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/03/2023 23:59.
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10/03/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 07:54
Determinada diligência
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09/03/2023 12:40
Conclusos para despacho
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09/03/2023 12:39
Juntada de informação
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08/03/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 08:48
Determinada diligência
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14/02/2023 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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