TJPB - 0806550-73.2015.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 06:58
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Proceda-se ao cálculo das custas processuais e intime-se o banco promovido para recolher sua parte, no prazo de cinco dias, sob pena de protesto e/ou negativação via Serasajud. -
07/06/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 09:18
Juntada de cálculos
-
07/06/2024 01:17
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO FERREIRA DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
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31/05/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:38
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806550-73.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em que pese a notícia de falecimento do autor, não há mais necessidade de substituição do polo ativo com a presente decisão.
Passo a analisar a impugnação ao cumprimento de sentença.
A parte exequente acabou por concordar com os cálculos do banco impugnante.
O próprio banco já havia reconhecido o valor incontroverso de R$ 2.268,19, o qual já havia sido liberado.
Ademais, mesmo depois do cálculo da contadoria, a parte executada atravessou petição ao id. 79902984 apenas para ressaltar o cumprimento da obrigação e requereu arquivamento.
Sem maiores delongas, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para declarar satisfeita a obrigação.
P.I.
Proceda-se ao cálculo das custas processuais e intime-se o banco promovido para recolher sua parte, no prazo de cinco dias, sob pena de protesto e/ou negativação via Serasajud.
Com o recolhimento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
JOÃO PESSOA, 9 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/05/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 11:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/01/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:27
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
25/09/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. -
20/09/2023 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 01:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível da Capital.
-
24/02/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 00:01
Juntada de provimento correcional
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2020 13:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/09/2020 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 10:46
Conclusos para despacho
-
08/08/2020 00:34
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO FERREIRA DA SILVA em 07/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 20:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 08:57
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 20:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/06/2020 20:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/06/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 00:04
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO FERREIRA DA SILVA em 28/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 10:03
Juntada de Alvará
-
20/05/2020 10:02
Juntada de Alvará
-
14/04/2020 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 14:45
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 18:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 07:25
Conclusos para despacho
-
29/01/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 06:56
Conclusos para despacho
-
25/07/2018 00:12
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO FERREIRA DA SILVA em 24/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 10:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2018 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 20:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2018 20:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 20:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 15:29
Conclusos para despacho
-
05/04/2018 15:29
Transitado em Julgado em 22 de Fevereiro de 2018
-
06/03/2018 00:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 05/03/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 00:03
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO FERREIRA DA SILVA em 22/02/2018 23:59:59.
-
29/01/2018 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2017 11:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2017 13:53
Conclusos para despacho
-
18/04/2017 00:09
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO FERREIRA DA SILVA em 17/04/2017 23:59:59.
-
17/04/2017 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2017 09:36
Juntada de Petição de petição
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29/03/2017 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2016 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2016 16:45
Conclusos para despacho
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22/03/2016 11:44
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2016 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2016 14:28
Juntada de Outros documentos
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14/01/2016 14:27
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2016 14:27
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2015 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2015 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2015 18:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/05/2015 15:47
Conclusos para despacho
-
28/05/2015 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2015
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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