TJPB - 0811606-43.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 08:03
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
20/03/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 21:47
Determinada diligência
-
03/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:37
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender ser de direito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
21/08/2024 10:50
Determinada diligência
-
20/08/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:37
Juntada de Carta precatória
-
24/07/2024 15:26
Outras Decisões
-
13/05/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:04
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0811606-43.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários].
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A..
EXECUTADO: WURTEMBERG LONDRES FELIX DA SILVA EIRELI - ME, WURTEMBERG LONDRES FELIX DA SILVA, WHELLTON LONDRES FELIX DA SILVA, ROSANA MARIA CARNEIRO DE OLIVEIRA, WANESSA KELLY LONDRES FELIX DA SILVA.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias. 2.
Havendo inércia, INTIME-SE novamente a parte autora, agora pessoalmente, para dar cumprimento a diligência no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
JOÃO PESSOA, 5 de abril de 2024.
JUÍZA DE DIREITO -
06/04/2024 09:08
Determinada diligência
-
06/04/2024 09:08
Determinada Requisição de Informações
-
15/02/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:01
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0811606-43.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Sobre resposta SISBAJUD, manifeste-se o autor no prazo de 10 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
13/12/2023 11:29
Outras Decisões
-
22/09/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 05:07
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
17/09/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0811606-43.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Aguarde-se resposta do SISBAJUD.
JOÃO PESSOA, 13 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
13/09/2023 11:41
Outras Decisões
-
05/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 14:13
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
28/06/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
27/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 02:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 10:43
Juntada de Carta precatória
-
30/09/2022 10:05
Juntada de Informações
-
29/09/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
07/09/2022 00:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 08:41
Juntada de Informações
-
11/08/2022 11:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 04:33
Decorrido prazo de WHELLTON LONDRES FELIX DA SILVA em 22/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 02:26
Decorrido prazo de ROSANA MARIA CARNEIRO DE OLIVEIRA em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 02:26
Decorrido prazo de WURTEMBERG LONDRES FELIX DA SILVA em 19/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 10:13
Juntada de diligência
-
13/04/2022 07:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2022 07:06
Juntada de diligência
-
13/04/2022 07:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2022 07:04
Juntada de diligência
-
09/04/2022 01:57
Decorrido prazo de WURTEMBERG LONDRES FELIX DA SILVA EIRELI - ME em 08/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 10:33
Juntada de diligência
-
05/04/2022 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 17:18
Juntada de diligência
-
21/03/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 14:01
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
11/03/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 11:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
-
11/03/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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