TJPB - 0834834-13.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 06:23
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834834-13.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Apresentadas as razões finais pelo promovente, INTIMO o promovido para, no prazo de 15 dias, apresentar suas alegações finais, conforme determinado no termo de audiências juntado aos autos.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:26
Juntada de Petição de razões finais
-
07/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 30/10/2024 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
29/10/2024 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/10/2024 08:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 30/10/2024 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
24/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 22/10/2024 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
22/10/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 18:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
19/10/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2024 18:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de DANILO DE LIRA MACIEL em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA FILGUEIRAS ABRANTES em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:16
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0834834-13.2023.8.15.2001 AUTOR: ESERV - ESCRITORIO DE SERVICOS LTDA - EPP, DANILO DE LIRA MACIELREPRESENTANTE: MARIA DA PENHA FILGUEIRAS ABRANTES REU: PLANC EPITACIO PESSOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DESPACHO Intimem-se os Promoventes, por seus advogados, para se manifestarem acerca da certidão do Oficial de Justiça (ID101414893), no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se, com urgência, ante a proximidade da data da audiência.
João Pessoa, 07 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/10/2024 08:57
Determinada diligência
-
03/10/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 12:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/10/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 02:33
Decorrido prazo de PLANC EPITACIO PESSOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 21:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834834-13.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1, Intimação das partes para tomarem conhecimento da designo audiência PRESENCIAL de instrução e julgamento para o dia 22.10.2024, pelas 09:00 horas, para coleta dos depoimentos pessoais dos representantes legais dos Promoventes , conforme requerido, e para cumprir as demais determinações judiciais contida no ID 100281828. 2.
Intimação da parte promovida, para, no prazo 05 dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada, Conforme pedido deferida id 92795538 .
João Pessoa-PB, em 19 de setembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/09/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 22/10/2024 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
18/09/2024 22:55
Determinada diligência
-
18/09/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834834-13.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, para especificação de provas, conforme despacho ID 90355274.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:34
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0834834-13.2023.8.15.2001 AUTOR: ESERV - ESCRITORIO DE SERVICOS LTDA - EPP, DANILO DE LIRA MACIEL REU: PLANC EPITACIO PESSOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DESPACHO Intime-se a Promovente para se manifestar acerca dos embargos monitórios, no prazo de 15 dias.
Após a manifestação da Autora, intimem-se as partes à especificação de provas, em 05 dias.
João Pessoa, 13 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
14/05/2024 09:37
Determinada diligência
-
14/05/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 19:17
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
31/01/2024 00:48
Decorrido prazo de PLANC EPITACIO PESSOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 00:26
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 16:04
Determinada diligência
-
26/09/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834834-13.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:36
Determinada diligência
-
07/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:57
Determinada diligência
-
07/07/2023 10:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ESERV - ESCRITORIO DE SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-66 (AUTOR).
-
26/06/2023 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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