TJPB - 0830196-97.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:05
Decorrido prazo de Juizo de Direito da Comarca de Castanhal, estado do Para em 01/09/2025 23:59.
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21/08/2025 12:09
Juntada de Certidão
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16/07/2025 00:29
Publicado Ofício (Outros) em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 09:16
Juntada de comunicações
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14/07/2025 09:15
Juntada de Certidão
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14/07/2025 09:10
Juntada de comunicações
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14/07/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 08:46
Expedição de Carta.
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14/07/2025 08:35
Juntada de comunicações
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11/07/2025 02:12
Decorrido prazo de NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:12
Decorrido prazo de MATHEUS CUNHA DA VEIGA PESSOA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:12
Decorrido prazo de LISANKA ALVES DE SOUSA em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 06:35
Deferido o pedido de
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04/07/2025 06:35
Determinada diligência
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03/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:24
Juntada de comunicações
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03/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:43
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0830196-97.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Material] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: LISANKA ALVES DE SOUSA(*17.***.*22-72); HINOX PRODUTOS OTICOS LTDA - ME(04.***.***/0001-59); MATHEUS CUNHA DA VEIGA PESSOA(*88.***.*44-80); NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO(*99.***.*56-51); REBECA SOUSA SILVA(*96.***.*32-58); Polo passivo: M J C COSTA LTDA(37.***.***/0001-48); DECISÃO Vistos etc.
Considerando que foi determinado o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD nos autos do processo em epígrafe, visando à garantia do pagamento do débito, e que, após consulta ao referido sistema, constatou-se que não foi bloqueado sequer 10% do valor do débito, tornando a medida constritiva infrutífera, DETERMINO o imediato desbloqueio de valores bloqueados no sistema SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora de titularidade da parte promovida, com atenção a ordem preferencial estabelecida pelo Art. 835, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção/arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
01/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:16
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2025 02:27
Decorrido prazo de MATHEUS CUNHA DA VEIGA PESSOA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:27
Decorrido prazo de NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:10
Indeferido o pedido de HINOX PRODUTOS OTICOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
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30/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:25
Juntada de Petição de informação
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23/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:52
Outras Decisões
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14/04/2025 07:38
Conclusos para despacho
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28/03/2025 07:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2025 12:22
Conclusos para despacho
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27/03/2025 05:42
Decorrido prazo de M J C COSTA LTDA em 21/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:42
Juntada de entregue (ecarta)
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12/03/2025 12:28
Juntada de comunicações
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08/02/2025 01:48
Decorrido prazo de NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:48
Decorrido prazo de MATHEUS CUNHA DA VEIGA PESSOA em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:44
Decorrido prazo de LISANKA ALVES DE SOUSA em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:57
Expedição de Carta.
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16/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 10:47
Processo Desarquivado
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09/12/2024 11:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/10/2024 03:18
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:50
Juntada de Petição de informação
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02/10/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/10/2024 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 08:32
Conclusos para despacho
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01/10/2024 08:32
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 11:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/09/2024 10:31
Expedição de Carta.
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30/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:09
Decorrido prazo de LISANKA ALVES DE SOUSA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:09
Decorrido prazo de NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:09
Decorrido prazo de MATHEUS CUNHA DA VEIGA PESSOA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 08:18
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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24/08/2024 00:50
Decorrido prazo de MATHEUS CUNHA DA VEIGA PESSOA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:50
Decorrido prazo de LISANKA ALVES DE SOUSA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:50
Decorrido prazo de REBECA SOUSA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:50
Decorrido prazo de NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 12:18
Juntada de aviso de recebimento
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30/07/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:26
Julgado procedente o pedido
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25/07/2024 08:10
Conclusos para despacho
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25/07/2024 08:10
Juntada de Projeto de sentença
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04/07/2024 06:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/07/2024 10:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/07/2024 10:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/07/2024 11:45
Juntada de aviso de recebimento
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02/07/2024 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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02/07/2024 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/07/2024 10:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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