TJPB - 0841123-11.2024.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:45
Juntada de Informações
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04/09/2025 00:06
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 20:31
Juntada de Informações
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0841123-11.2024.8.15.0001 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Efetuado o pagamento no valor indicado pelo exequente é de se considerar cumprida a obrigação imposta no título executivo judicial.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, pela satisfação da obrigação, nos termos dos arts. 526, § 3º e 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para indicar dados bancários para transferência dos valores e expeça-se alvará judicial.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
01/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:57
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 19:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:06
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande (83)3310-2424 Whatsapp(83)99143-0147 [email protected] DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0841123-11.2024.8.15.0001 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Vistos etc.
Se ainda não realizada, EVOLUA-SE a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação, observando se já existente nos autos planilha de cálculo apresentada pelo exequente, sob pena de multa do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil e penhora online.
Havendo pagamento, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora, observando, nos casos em que houver honorários de sucumbência, a expedição de alvará judicial em separado, arquivando os autos em seguida.
Por outro lado, decorrido o prazo sem manifestação, faça-se a conclusão dos autos para tentativa de penhora online.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais. -
14/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 17:19
Conclusos para despacho
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29/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 17:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 17:09
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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19/07/2025 01:33
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 16/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:33
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0841123-11.2024.8.15.0001 [Cancelamento de vôo] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, aguarde-se o requerimento de cumprimento da sentença pelo autor no prazo de 10 (dez) dias, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do Código de Processo Civil.
Inexistindo requerimento, certifique-se e arquive-se, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
30/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 22:32
Conclusos para despacho
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23/06/2025 22:32
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 01:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 21:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/04/2025 08:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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28/04/2025 19:14
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:06
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/04/2025 08:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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06/02/2025 16:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 18/03/2025 09:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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06/02/2025 10:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/01/2025 07:11
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 12:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/12/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 11:31
Expedição de Carta.
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18/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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18/12/2024 09:56
Conclusos para decisão
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18/12/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/03/2025 09:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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17/12/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2024 22:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2024 22:49
Conclusos para decisão
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15/12/2024 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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