TJPB - 0836029-82.2024.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:32
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 17:20
Conclusos para despacho
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06/08/2025 17:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 10:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2025 07:42
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:33
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0836029-82.2024.8.15.0001 AUTOR: ROSSANDRO FARIAS AGRA RÉU: LINDENBERG PATRICIO FELIX DE FIGUEIREDO
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, aguarde-se o requerimento de cumprimento da sentença pelo autor no prazo de 10 (dez) dias, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do Código de Processo Civil.
Inexistindo requerimento, certifique-se e arquive-se, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
30/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 22:29
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 22:29
Juntada de Projeto de sentença
-
27/06/2025 22:27
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/06/2025 22:27
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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21/04/2025 15:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/03/2025 11:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/03/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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21/02/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 15:34
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 15:47
Juntada de Petição de comunicações
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24/01/2025 18:59
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 18:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/03/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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23/01/2025 11:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/01/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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21/01/2025 22:52
Juntada de aviso de recebimento
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04/11/2024 13:58
Juntada de Petição de comunicações
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04/11/2024 10:45
Expedição de Carta.
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04/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 10:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/01/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
01/11/2024 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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