TJPB - 0811581-11.2025.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:26
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 02:26
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0811581-11.2025.8.15.0001 [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] EXEQUENTE: WANDERLEY CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: JESSICA DE ALBUQUERQUE SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por WANDERLEY CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, parte devidamente qualificada nos autos, contra JÉSSICA DE ALBUQUERQUE, na qual houve composição entre as partes.
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes, possibilitando-se a estas estabelecer as cláusulas da conciliação, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie.
Ademais, cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de resolução do processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, não sendo caso de sobrestamento do feito até que se cumpra o acordo, possibilitando-se ao interessado pugnar pela via executória, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Diante do exposto, homologo a transação formulada pelas partes, resolvendo o processo com análise de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Ocorrendo o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e observância das cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Data e assinatura eletrônicas.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO -
20/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:57
Homologada a Transação
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19/08/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 22:38
Decorrido prazo de WANDERLEY CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:06
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0811581-11.2025.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] EXEQUENTE: WANDERLEY CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: JESSICA DE ALBUQUERQUE ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 15 (QUINZE) DIAS, sobre a(s) diligência(s) infrutífera(s) do Oficial de Justiça ID: 115034890.
De ordem, ALBERTO CEZAR FARIAS DOSO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 23:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/05/2025 07:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 07:07
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 12:16
Desentranhado o documento
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16/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:25
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WANDERLEY CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP (11.***.***/0001-40).
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14/04/2025 08:57
Indeferido o pedido de WANDERLEY CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
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14/04/2025 08:57
Determinada a citação de JESSICA DE ALBUQUERQUE - CPF: *00.***.*88-40 (EXECUTADO)
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31/03/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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