TJPB - 0831221-14.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 09:04
Juntada de Petição de resposta
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03/07/2025 01:05
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) 0831221-14.2025.8.15.2001 DESPACHO Não conheço do pedido de tutela de urgência formulado na inicial, eis que o incidente de remoção é estreito ao fim pretendido.
Intime-se o inventariante para, em 15 dias, na forma do art. 623, caput, do CPC, defender-se e produzir provas.
João Pessoa, data eletrônica.
Romero Carneiro Feitosa - Juiz de Direito -
01/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 07:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
07/06/2025 03:45
Determinada Requisição de Informações
-
05/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Resposta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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