TJPB - 0808799-22.2024.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:13
Decorrido prazo de THAIS SANTOS DE ANDRADE em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:57
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R.
Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0808799-22.2024.8.15.0371 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)/CREDOR(A)/EXEQUENTE: ERICA MONICA DA SILVA RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica Vossa Senhora intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC).
Fica Vossa Senhoria advertido(a) de que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do § 1o do citado art. 523 do CPC.
Ao fim do primeiro prazo terá início, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (art. 525, caput, CPC), podendo arguir: “I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.”.
Sousa (PB), 1 de agosto de 2025. (WALKIRIA ROCHA FERNANDES) Analista Judiciário Assinatura eletrônica -
01/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/08/2025 07:11
Conclusos para decisão
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31/07/2025 23:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2025 16:54
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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31/07/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0808799-22.2024.8.15.0371 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ERICA MONICA DA SILVA REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Vara Mista de Sousa, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0808799-22.2024.8.15.0371, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: ERICA MONICA DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para, em 05 (cinco) dias, iniciar a fase de cumprimento de sentença, cuja petição deverá vir acompanhada do demonstrativo de cálculo, caso se trate de obrigação de pagar (art. 524 e ss do CPC).
Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO VICENTE DE ALMEIDA JUNIOR - PB29843, THAIS SANTOS DE ANDRADE - PB28950 Prazo: 5 dias SOUSA-PB, em 29 de julho de 2025 De ordem, WALKIRIA ROCHA FERNANDES Analista Judiciário -
29/07/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 07:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 14:48
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:48
Juntada de Certidão de prevenção
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02/06/2025 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/05/2025 05:45
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:45
Decorrido prazo de THAIS SANTOS DE ANDRADE em 08/05/2025 23:59.
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23/04/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 21:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/04/2025 08:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2025 17:10
Decorrido prazo de THAIS SANTOS DE ANDRADE em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 14:49
Conclusos para decisão
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09/04/2025 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 23:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:12
Juntada de Petição de apelação
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17/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 13:27
Juntada de Petição de apelação
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15/03/2025 20:36
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 11:37
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:53
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:42
Decorrido prazo de THAIS SANTOS DE ANDRADE em 18/12/2024 23:59.
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28/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:34
Juntada de Petição de réplica
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26/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 08:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/10/2024 01:25
Decorrido prazo de THAIS SANTOS DE ANDRADE em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/10/2024 10:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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