TJPB - 0836074-86.2024.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2025 01:45
Decorrido prazo de ALISSON MENDONÇA GUIMARAES em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 08:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de ALZENHALLEY DAS NEVES BEZERRA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de ARNALDO GONCALVES BARRETO em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:07
Publicado Expediente em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 20:25
Juntada de Petição de cota
-
02/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0836074-86.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Efetivou-se ordem de bloqueio online de ativos financeiros do executado, que resultou em valor parcial da execução.
Mesmo intimada, a parte executada permaneceu inerte.
Decido.
Afirma a Lei Processual Civil: Art. 854. [...] § 5º Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Portanto, a questão é singela e não demanda maiores digressões.
Diante do exposto, com fundamento no que dispõe o art. 854, § 5º, do CPC, restou convertida a indisponibilidade em penhora, dispensando o termo, com ordem de transferência do saldo à disposição deste juízo.
Protocolou-se ordem de transferência do valor indisponibilizado, no montante de 1.831,70 (mil oitocentos e trinta e um reais e setenta centavos) via SisbaJud.
Assim, EXPEÇA-SE o competente alvará, intimando a parte exequente a informar dados bancários e contrato, se houver, no prazo de 10 (dez) dias.
Fica intimada a parte exequente para que indique concretamente bens e valores à execução, sob pena de extinção do feito, no mesmo ato e prazo supra, juntando memorial atualizado de cálculos, abatendo os valores ora levantados.
Publicação e registro eletrônicos.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
30/06/2025 22:04
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 09:58
Outras Decisões
-
18/06/2025 20:39
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:19
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2025 10:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/06/2025 02:26
Decorrido prazo de LAIO BRITO FERNANDES em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 10:01
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
22/05/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:28
Juntada de documento de comprovação
-
31/03/2025 16:48
Juntada de documento de comprovação
-
31/03/2025 01:01
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
24/03/2025 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 15:17
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 19:39
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2025 08:55
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
30/01/2025 20:41
Juntada de Petição de cota
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30/01/2025 11:42
Decorrido prazo de LUIZA KARLLA DE SOUSA RAMOS em 29/01/2025 23:59.
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16/01/2025 11:26
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2024 20:26
Expedição de Carta.
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13/12/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:52
Juntada de Projeto de sentença
-
10/12/2024 17:40
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/12/2024 17:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/12/2024 08:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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09/12/2024 08:17
Juntada de Petição de réplica
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09/12/2024 01:03
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 11:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/11/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/12/2024 08:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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05/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
02/11/2024 10:19
Recebidos os autos
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01/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 18:57
Declarada incompetência
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01/11/2024 18:54
Juntada de Petição de outros documentos
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01/11/2024 18:18
Conclusos para decisão
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01/11/2024 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 2 Cível
-
01/11/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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