TJPB - 0817072-13.2025.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:32
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/07/2025 01:12
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817072-13.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
INTIMEM-SE.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
01/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/05/2025 13:24
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/03/2025 09:03
Determinada a redistribuição dos autos
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30/03/2025 04:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
28/03/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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