TJPB - 0804918-61.2024.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de JOSE RONALDO PEREIRA DE ANDRADE em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX Av.
Liberdade, 900, Baralho, Bayeux - PB, CEP 58306-001 - TEL: (83) 3232-3250 - e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804918-61.2024.8.15.0751 [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE RONALDO PEREIRA DE ANDRADE REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a devida impugnação à contestação, intimem-se as partes para que digam se tem provas a produzir e, caso tenham, que as especifiquem no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem manifestação, venham os autos conclusos à sentença ante a possibilidade de julgamento antecipado do mérito conforme o art. 355, I do CPC.1 Cumpra-se.
BAYEUX, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito [1] Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; -
30/06/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 23:03
Conclusos para despacho
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11/06/2025 23:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/04/2025 09:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/04/2025 09:11
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 02/04/2025 09:00 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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31/03/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/04/2025 09:00 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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04/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 19:07
Recebidos os autos.
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03/02/2025 19:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau
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21/01/2025 14:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE RONALDO PEREIRA DE ANDRADE - CPF: *23.***.*99-68 (AUTOR).
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15/01/2025 14:49
Conclusos para decisão
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15/01/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:33
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 00:52
Decorrido prazo de DIANA SOUSA DE ARAÚJO WANDERLEY em 28/11/2024 23:59.
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24/10/2024 16:07
Juntada de Petição de cota
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24/10/2024 15:58
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:58
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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24/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:53
Outras Decisões
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24/10/2024 14:20
Conclusos para decisão
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24/10/2024 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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24/10/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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