TJPB - 0857698-89.2016.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 02:34
Decorrido prazo de URANIA SULAMITA VIRGINIO FREIRE COSTA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:34
Decorrido prazo de MAX ROBERIO COSTA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:34
Decorrido prazo de IRCEMES GOMES DA COSTA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:34
Decorrido prazo de ALEX ROBERIO DA COSTA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA RENASCER LTDA - ME em 12/06/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:28
Publicado Edital em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:38
Expedição de Edital.
-
07/04/2025 16:48
Expedição de Edital.
-
28/03/2025 11:55
Determinada diligência
-
28/03/2025 11:55
Determinada a citação de ALEX ROBERIO DA COSTA - CPF: *08.***.*03-49 (EXECUTADO), CONSTRUTORA RENASCER LTDA - ME - CNPJ: 70.***.***/0001-03 (EXECUTADO), IRCEMES GOMES DA COSTA - CPF: *72.***.*30-30 (EXECUTADO), MAX ROBERIO COSTA - CPF: *19.***.*82-15 (EXE
-
28/03/2025 11:55
Deferido o pedido de
-
23/11/2024 01:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:36
Deferido o pedido de
-
03/07/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
ig PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857698-89.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 28 de abril de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/04/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:55
Decorrido prazo de CARTÓRIO EUNÁPIO TORRES - 6º SERVIÇO NOTARIAL E 2º REGISTRAL em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 20:49
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 11:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/10/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 05:51
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
27/09/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0857698-89.2016.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário].
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A..
EXECUTADO: CONSTRUTORA RENASCER LTDA - ME, ALEX ROBERIO DA COSTA, IRCEMES GOMES DA COSTA, MAX ROBERIO COSTA, URANIA SULAMITA VIRGINIO FREIRE COSTA.
DECISÃO Vistos, etc.
A executada alega que o executado vem descumprindo o acordo realizado entre as partes, requerendo a penhora de imóvel.
Defiro o pedido de desarquivamento, e determino a penhora do imóvel, conforme certidão encartada nos autos (id 20195521), devendo ser expedido mandado de penhora, com o fim de restringir o bem no Cartório de Registro.
Após, intimem-se as partes, para manifestação sobre a penhora, em 05 dias, conforme dicção do art. 854, § 3º, I, do CPC.
Expeça-se mandado de penhora.
Recolham-se as diligências do oficial de justiça.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
21/09/2023 09:34
Deferido o pedido de
-
24/07/2023 06:37
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 06:37
Processo Desarquivado
-
21/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2023 09:39
Determinado o arquivamento
-
02/12/2022 05:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 20:11
Juntada de provimento correcional
-
05/11/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 08:24
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2022 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 08:14
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2022 09:17
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 09:17
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 06:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 10:29
Outras Decisões
-
13/04/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 04:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 22:10
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 11:23
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
03/01/2022 19:00
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 01:27
Decorrido prazo de MAX ROBERIO COSTA em 08/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 01:00
Decorrido prazo de CONSTRUTORA RENASCER LTDA - ME em 08/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 10:32
Juntada de Acórdão
-
02/09/2021 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2021 10:19
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
02/09/2021 10:01
Juntada de Acórdão
-
02/09/2021 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2021 09:57
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
05/06/2021 01:45
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2021 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2021 09:44
Expedição de Mandado.
-
07/01/2021 09:44
Expedição de Mandado.
-
07/01/2021 09:44
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2020 14:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2020 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2020 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2020 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2020 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2020 00:46
Decorrido prazo de URANIA SULAMITA VIRGINIO FREIRE COSTA em 03/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 07:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2020 07:07
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2020 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2020 09:10
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2020 16:11
Expedição de Mandado.
-
02/06/2020 16:11
Expedição de Mandado.
-
02/06/2020 16:11
Expedição de Mandado.
-
02/06/2020 16:11
Expedição de Mandado.
-
26/05/2020 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
04/11/2019 16:54
Conclusos para despacho
-
12/10/2019 01:59
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 13:27
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 19:05
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 19:05
Processo Desarquivado
-
01/04/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 19:06
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2018 19:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 19:03
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 08:29
Juntada de Certidão
-
05/05/2018 00:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/05/2018 23:59:59.
-
10/04/2018 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2018 17:31
Homologada a Transação
-
15/12/2017 12:31
Conclusos para despacho
-
13/12/2017 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 01:22
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/12/2017 23:59:59.
-
06/12/2017 10:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2017 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2017 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2017 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2017 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2017 14:30
Conclusos para despacho
-
20/06/2017 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2017 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2017 00:10
Decorrido prazo de MAX ROBERIO COSTA em 18/05/2017 23:59:59.
-
10/05/2017 14:16
Expedição de Mandado.
-
10/05/2017 14:16
Expedição de Mandado.
-
10/05/2017 14:16
Expedição de Mandado.
-
10/05/2017 14:16
Expedição de Mandado.
-
10/05/2017 14:16
Expedição de Mandado.
-
24/02/2017 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2016 08:48
Conclusos para despacho
-
17/11/2016 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2016
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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