TJPB - 0828223-44.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 01:24
Decorrido prazo de LORENA PRISCILA DANTAS DE LUNA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:22
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:58
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0828223-44.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem custas.
Destaco que a homologação do acordo aproveita ao(s) responsável(eis) solidário(s), nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil, que dispõe que a transação entre um dos devedores solidários e o credor, extingue a dívida relativamente aos co-devedores.
Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devidas intimações às partes, no presente ato.
Arquivem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
22/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:34
Homologada a Transação
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21/03/2024 18:25
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de LORENA PRISCILA DANTAS DE LUNA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
sentença -
25/01/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 11:31
Embargos de declaração não acolhidos
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11/01/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 14:20
Juntada de Decisão
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13/12/2023 11:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/10/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 06:34
Conclusos para despacho
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17/10/2023 11:06
Juntada de Petição de resposta
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11/10/2023 01:01
Decorrido prazo de LORENA PRISCILA DANTAS DE LUNA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 01:01
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 10/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:32
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0828223-44.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime a parte embargada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta aos embargos de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam ao(à) Juiz(a) Leigo(a) para apreciação.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
04/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 06:56
Conclusos para despacho
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03/10/2023 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2023 05:52
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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27/09/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0828223-44.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
08/08/2023 12:58
Julgado procedente o pedido
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08/08/2023 12:32
Conclusos para despacho
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08/08/2023 12:32
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2023 20:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/07/2023 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/07/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/07/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 14:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/06/2023 13:39
Determinada diligência
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16/06/2023 16:05
Conclusos para despacho
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16/06/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 15:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/07/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/05/2023 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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