TJPB - 0851446-94.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 03:59 Publicado Despacho em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 03:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0851446-94.2021.8.15.2001
 
 Vistos.
 
 Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito em até quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data e assinatura digitais.
 
 Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito
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                                            02/09/2025 12:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/08/2025 22:03 Juntada de provimento correcional 
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                                            28/03/2025 10:53 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2025 17:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 01:45 Publicado Despacho em 20/03/2025. 
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                                            21/03/2025 01:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            17/03/2025 12:21 Determinada diligência 
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                                            05/02/2025 01:15 Decorrido prazo de DINALDO JORGE GUEDES SANTOS em 04/02/2025 23:59. 
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                                            06/12/2024 08:23 Conclusos para despacho 
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                                            05/12/2024 21:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 01:06 Publicado Edital em 12/11/2024. 
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                                            12/11/2024 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
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                                            12/11/2024 01:05 Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024. 
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                                            12/11/2024 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
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                                            11/11/2024 00:00 Edital EDITAL DE CITAÇÃO NCPC (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 7ª VARA CÍVEL.
 
 EDITAL DE CITAÇÃO.
 
 PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
 
 PROCESSO: 0851446-94.2021.8.15.2001 (PJE).
 
 O MM.
 
 Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 7ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - SICOOB COOPERCRET em desfavor de DINALDO JORGE GUEDES SANTOS.
 
 Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido DINALDO JORGE GUEDES SANTOS, Endereço: Avenida Presidente Epitácio Pessoa, 941, Bairro dos Estados, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-000, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento da importância de R$ 3.389,63 (três mil trezentos e oitenta e nove reais e sessenta e três centavos), e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa ((art. art. 701, § 1º, CPC).
 
 O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal.
 
 Fica a parte advertida de que não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se em mandado executivo, previsto no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial , do Código de Processo Civil.
 
 Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia.
 
 E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente Edital CITATÓRIO que deverá ter sua publicação em jornal de ampla circulação ou por outros meios pela parte exequente que deverá ser intimada para tal fim, bem como uma via no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN - site do CNJ.
 
 Cumpra-se.
 
 Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
 
 Aos 7 de novembro de 2024, ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA .
 
 Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
 
 Dr(a).
 
 JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ, Juiz(a) de Direito.
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                                            08/11/2024 07:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 20:28 Expedição de Alvará. 
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                                            06/11/2024 11:49 Determinada a citação de DINALDO JORGE GUEDES SANTOS - CPF: *24.***.*78-85 (REU) 
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                                            06/11/2024 11:49 Deferido o pedido de 
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                                            03/09/2024 08:33 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2024 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2024 11:04 Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024. 
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                                            31/08/2024 11:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 
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                                            29/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851446-94.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
 
 João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            27/08/2024 09:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2024 09:50 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            17/07/2024 12:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/07/2024 09:33 Outras Decisões 
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                                            15/04/2024 10:25 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2024 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2024 00:09 Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024. 
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                                            15/03/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 
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                                            14/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851446-94.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para, em 15 dias, falar sobre a resposta de consulta INFOJUD.
 
 João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            13/03/2024 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 07:50 Juntada de Ofício 
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                                            12/03/2024 09:36 Outras Decisões 
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                                            10/11/2023 08:52 Conclusos para despacho 
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                                            24/10/2023 17:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2023 00:10 Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023. 
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                                            18/10/2023 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 
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                                            17/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851446-94.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
 
 João Pessoa-PB, em 16 de outubro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            16/10/2023 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2023 08:50 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/10/2023 08:50 Juntada de Petição de diligência 
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                                            04/10/2023 07:24 Expedição de Mandado. 
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                                            02/10/2023 16:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2023 17:46 Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2023. 
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                                            26/09/2023 17:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 
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                                            22/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851446-94.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
 
 João Pessoa-PB, em 21 de setembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            21/09/2023 08:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2023 16:15 Determinada diligência 
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                                            20/09/2023 16:15 Deferido o pedido de 
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                                            14/08/2023 11:14 Conclusos para despacho 
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                                            10/08/2023 23:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/07/2023 00:12 Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2023. 
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                                            27/07/2023 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 
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                                            25/07/2023 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2023 10:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2023 15:13 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/07/2023 15:13 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/07/2023 13:54 Expedição de Mandado. 
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                                            27/06/2023 22:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2023 00:08 Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023. 
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                                            08/06/2023 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023 
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                                            06/06/2023 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2023 09:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2023 10:59 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/05/2023 10:59 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            19/05/2023 10:25 Expedição de Mandado. 
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                                            17/05/2023 19:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/05/2023 00:26 Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023. 
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                                            11/05/2023 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023 
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                                            09/05/2023 12:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/05/2023 12:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/05/2023 18:05 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            05/05/2023 18:05 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            27/04/2023 12:57 Expedição de Mandado. 
- 
                                            26/04/2023 22:02 Deferido o pedido de 
- 
                                            24/04/2023 14:52 Conclusos para decisão 
- 
                                            31/03/2023 11:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/03/2023 12:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/03/2023 12:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/03/2023 11:27 Deferido o pedido de 
- 
                                            08/02/2023 13:24 Conclusos para despacho 
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                                            25/01/2023 10:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/01/2023 20:17 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/12/2022 09:12 Conclusos para decisão 
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                                            12/12/2022 12:09 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/12/2022 12:09 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            05/12/2022 15:24 Expedição de Mandado. 
- 
                                            28/11/2022 22:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/11/2022 10:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/11/2022 10:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/11/2022 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2022 11:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2022 11:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/10/2022 20:56 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/10/2022 20:56 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
- 
                                            22/07/2022 10:02 Expedição de Mandado. 
- 
                                            06/04/2022 22:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/03/2022 06:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/03/2022 06:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2022 06:00 Autos excluídos do Juizo 100% Digital 
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                                            25/03/2022 06:00 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/01/2022 23:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/01/2022 12:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/12/2021 18:08 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            21/12/2021 18:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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