TJPB - 0809443-71.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
intime-se a parte autora para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição do débito na dívida ativa, ficando condicionado o ajuizamento de nova demanda ao recolhimento das custas do presente feito, cf. art. 486, §2º, do CPC. -
27/08/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:33
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:19
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO SERRA NOBRE RESIDENCE em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:31
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0809443-71.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
No âmbito dos Juizados Especiais, o autor tem o dever de comparecer a todas as audiências do processo, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
No caso dos autos a parte promovente não compareceu à audiência designada, ainda que regularmente intimada, nem também justificou a contento sua ausência.
Dispõe o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, in verbis, "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;".
Por sua vez, aduz o §2º da mesma lei, que "No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.".(Grifo nosso) Não havendo motivo plausível, comprovado, para sua liberação, inclusive anterior à audiência, há de se manter a extinção do feito e a condenação em custas.
Diante do exposto, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, julgo EXTINTO o feito sem resolução do mérito, condenando a parte promovente ao pagamento das custas.
Após o trânsito em julgado, CALCULEM-SE as custas processuais e intime-se a parte autora para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição do débito na dívida ativa, ficando condicionado o ajuizamento de nova demanda ao recolhimento das custas do presente feito, cf. art. 486, §2º, do CPC.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimações e providências necessárias.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
07/08/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/08/2025 09:12
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2025 08:57
Conclusos para decisão
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01/08/2025 08:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/08/2025 08:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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27/07/2025 03:12
Juntada de entregue (ecarta)
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12/07/2025 01:19
Decorrido prazo de EMANUELY RAMOS CABRAL em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 13:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 [email protected] Acesse nosso whatsapp (AUDIÊNCIA-VIDEOCONFERÊNCIA) v.1.00 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DESIGNADA Processo nº 0809443-71.2025.8.15.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO SERRA NOBRE RESIDENCE EXECUTADO: EMANUELY RAMOS CABRAL Destinatário(a) (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/VIA SISTEMA): O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, fica(am) a(s) parte(s) através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA Tipo: Una Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VÍDEOCONFERÊNCIA) Data: 01/08/2025 Hora: 08:30 designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95 .Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
CONVITE/LINK PARA ACESSO À SALA DO 3º JUIZADO NO APLICATIVO/PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS GOOGLE MEET LINK para entrar na Audiência (GOOGLE MEET): https://meet.google.com/xip-wcoy-nhd De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:57
Expedição de Carta.
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01/07/2025 17:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/08/2025 08:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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01/07/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 15:31
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2025 14:14
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2025 10:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO SERRA NOBRE RESIDENCE em 09/05/2025 23:59.
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23/04/2025 09:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/04/2025 05:15
Decorrido prazo de EMANUELY RAMOS CABRAL em 14/04/2025 23:59.
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18/04/2025 05:15
Juntada de entregue (ecarta)
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26/03/2025 07:17
Expedição de Carta.
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25/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:53
Determinada a citação de EMANUELY RAMOS CABRAL - CPF: *03.***.*42-40 (EXECUTADO)
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17/03/2025 17:51
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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