TJPB - 0846588-49.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:18
Decorrido prazo de JOSE MAVIAEL DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:30
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0846588-49.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Vistos, etc.
Em que pese a apresentação da Certidão emitida pelo Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas - NUMOPEDE, da Corregedoria-Geral de Justiça, após a devida análise dos processos listados, verifico que inexiste litigância abusiva, pois possuem objetos distintos.
Prossiga com o andamento do feito.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Restando configurado o excesso de execução e havendo concordância do exequente quanto aos valores apresentados pelo executado, acolho a impugnação do cumprimento de sentença e, por conseguinte, homologo os cálculos apresentados pelo executado (id. 103919849).
Por fim, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
01/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:12
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/04/2025 10:12
Expedido alvará de levantamento
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16/04/2025 10:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/04/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 01:07
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/12/2024 23:59.
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27/11/2024 03:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:40
Juntada de Petição de parecer
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21/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 10:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/10/2024 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/10/2024 13:04
Recebidos os autos
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08/10/2024 13:04
Juntada de Certidão de prevenção
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20/05/2024 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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05/05/2024 05:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/05/2024 01:00
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE MAVIAEL DE OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
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10/04/2024 10:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/04/2024 12:13
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2024 21:10
Conclusos para despacho
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27/03/2024 21:10
Juntada de Projeto de sentença
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11/03/2024 08:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/03/2024 08:48
Juntada de Decisão
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11/03/2024 08:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 12/03/2024 11:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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10/03/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:16
Juntada de Decisão
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29/01/2024 17:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/03/2024 11:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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29/11/2023 01:10
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/11/2023 23:59.
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30/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 11:33
Recebida a emenda à inicial
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29/09/2023 09:35
Conclusos para decisão
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27/09/2023 23:04
Decorrido prazo de JOSE MAVIAEL DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
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31/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 09:30
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 09:54
Conclusos para despacho
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23/08/2023 03:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2023 03:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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