TJPB - 0801042-04.2024.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:46
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 11:46
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 11:46
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 01:30
Decorrido prazo de KEZIA YONARA SOARES DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
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17/07/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:12
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:12
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:12
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801042-04.2024.8.15.0071 AUTOR: JOSE TADEU DE AZEVEDO REU: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS LEMOS, MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS LEMOS, MARIA RITA DE CASSIA DOS SANTOS LEMOS, DEBORA CLARA DOS SANTOS LEMOS, KRISTINE COELY LEAL LEMOS, KATIA MIRIAM LEMOS DINIZ, KARLA LEAL TREVISAN DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM C/C PETIÇÃO DE HERANÇA C/C TUTELA ANTECIPADA, movida por JOSE TADEU DE AZEVEDO, de 71 anos, qualificado nos autos em face dos herdeiros de Djalma Pereira Lemos, que são: Francisco de Assis dos Santos Lemos, Maria das Graças dos Santos Lemos, Maria Rita de Cassia dos Santos Lemos, Débora Clara dos Santos Lemos (filhos da união com Maria Auxiliadora Maurício dos Santos), Kristine Coely Leal Lemos, Katia Miriam Lemos Diniz e Karla Leal Trevisan (filhas do casamento com Miriam Leal Lemos).
O autor narra que nasceu em 11/10/1953, filho de mãe solteira, Raimunda Maia de Azevedo, e de Djalma Pereira Lemos, proprietário do Engenho Carro.
Alega que, embora seu genitor tenha se esquivado de suas obrigações e não o tenha reconhecido civilmente na infância, anos depois, Djalma Lemos o procurou e o reconheceu informalmente perante a família e a sociedade, passando a conviver com a família paterna.
Contudo, o genitor nunca formalizou o reconhecimento civil da paternidade.
O autor relata que, após essa aproximação, seu pai frequentemente lhe pedia dinheiro, o qual o promovente sempre fornecia, apesar das privações que sofreu na infância devido à ausência paterna e à situação de sua mãe.
Diz que Djalma Pereira Lemos faleceu em 12 de maio de 2018.
O autor tem conhecimento de que seu genitor era proprietário do Engenho Carro, registrado sob a matrícula nº 0446, e que o inventário dos bens de Djalma tramita na Vara de Sucessões de Campina Grande sob o número 0822533-20.2023.8.15.0001.
Pretende com a presente ação buscar o reconhecimento da paternidade para que o autor possa exercer seu direito à herança, cujo inventário (processo de nº 0822533-20.2023.8.15.0001) foi iniciado pelos demais herdeiros em 13/07/2023, sem que sua existência fosse informada ao juízo.
O autor argumenta que o reconhecimento da paternidade é um direito inerente à dignidade da pessoa humana e que o pai biológico se comportou como seu pai perante a sociedade.
Para comprovar a paternidade, requer a intimação dos réus para a realização de exame de codificação genética (DNA), ressaltando que a recusa geraria presunção de paternidade.
Uma vez reconhecida a paternidade, requer a retificação de seu registro civil para incluir o nome de Djalma Pereira Lemos.
Quanto ao direito sucessório, o autor busca configurar-se como herdeiro legítimo na partilha dos bens de Djalma.
Diante disso, pede que sua ação seja apensada aos autos do inventário e que seja expedido ofício para suspender a partilha do patrimônio inventariado.
O autor também pleiteia tutela de urgência, alegando perigo de dano ao patrimônio do falecido, visto que alguns herdeiros já realizaram a venda do único bem do espólio, o Engenho Carro, a terceiros.
Outros herdeiros, incluindo o inventariante, contestam essa venda.
O autor requer que não seja concedido alvará para a alienação do bem ou, subsidiariamente, que o valor da venda seja depositado em conta judicial até a conclusão da demanda.
Para isso, anexa documentos como sua identificação, procuração, documentos de identificação dos irmãos, comprovação de renda, certidão de casamento, fotos de convivência com o pai e irmãos, bilhetes do pai pedindo dinheiro, certidão de óbito do genitor, certidão do imóvel e cópia integral do processo de inventário.
Diz que em relação ao processo de inventário (0822533-20.2023.8.15.0001), Djalma Pereira Lemos não deixou testamento.
O único bem conhecido do espólio é o imóvel rural denominado Sítio Carro, avaliado em R$ 400.000,00.
Houve uma disputa sobre a nomeação do inventariante, com trocas entre Francisco de Assis dos Santos Lemos, Maria Rita de Cassia dos Santos Lemos e Débora Clara dos Santos Lemos, até que Francisco foi renomeado e prestou compromisso.
No inventário, uma empresa chamada BRUCAM CULTIVOS LTDA, terceira interessada, ingressou com pedido de consignação em pagamento referente à suposta compra do Engenho Carro por R$ 400.000,00, alegando que efetuou parte do pagamento a um advogado, José Teixeira de Barros Neto, que teria se apropriado indevidamente dos valores.
BRUCAM CULTIVOS LTDA também ajuizou uma queixa-crime contra o advogado por estelionato e apropriação indébita (0811940-06.2024.8.15.2002).
O inventariante Francisco de Assis dos Santos Lemos contestou o pedido de consignação em pagamento, alegando a nulidade da venda do Engenho Carro, pois foi realizada por alguns herdeiros sem sua anuência, a de outros herdeiros ou autorização judicial, o que é indispensável para a alienação de bens do espólio.
Ele também argumenta que a cessão de direitos hereditários não pode versar sobre bens determinados antes da partilha, e invoca seu direito de preferência na aquisição do imóvel.
Realizadas audiências de conciliação na ação de paternidade (em 17/03/2025 e 26/05/2025), os promovidos Francisco de Assis dos Santos Lemos, Katia Miriam Lemos Diniz, Karla Leal Trevisan e Kristine Coely Leal Lemos afirmaram concordar com o reconhecimento da paternidade do autor.
Contudo, Maria das Graças dos Santos Lemos, Maria Rita de Cassia dos Santos Lemos e Débora Clara dos Santos Lemos não foram localizadas para citação, apesar das tentativas e da confirmação dos telefones por parte dos irmãos presentes.
O autor, em manifestação mais recente, requereu busca dos endereços das rés ausentes nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD, ou, caso infrutífero, a citação editalícia. É o breve relatório.
Realizei consulta via SNIPER: Maria das Graças dos Santos Lemos (*27.***.*52-65), Maria Rita de Cassia dos Santos Lemos (*55.***.*01-60) e Débora Clara dos Santos Lemos (*92.***.*55-10).
Nome MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS LEMOS CPF *27.***.*52-65 Data de inscrição 25/05/1996 Data de nascimento 15/11/1976 Nome da mãe AUXILIADORA MAURICIO DOS SANTOS Endereço DORALICE LUZ GONDIM, S/N - ANTONIO VIEIRA, JUAZEIRO DO NORTE/CE (63.022-150) Sexo Feminino Situação cadastral (06/05/2008) Regular Ocupação (2008) Membro ou servidor público da administração direta municipal / Assistente social e economista doméstico ================ Nome MARIA RITA DE CASSIA DOS SANTOS LEMOS CPF *55.***.*01-60 Data de inscrição 30/07/2002 Data de nascimento 21/11/1982 Nome da mãe AUXILIADORA MAURICIO DOS SANTOS Endereço RUA ADALGISA LUNA DE MENEZES, 894 (APT 204 B) - BANCARIOS, JOAO PESSOA/PB (58.051-840) Telefone 83 93127136 Sexo Feminino Situação cadastral (18/05/2025) Regular Ocupação (2025) Empregado de empresa do setor privado, exceto de instituições financeiras / Bancário, economiário, escriturário, secretário, assistente e auxiliar administrativo ================== Nome DEBORA CLARA DOS SANTOS LEMOS CPF *92.***.*55-10 Data de inscrição 10/01/2008 Data de nascimento 24/04/1989 Nome da mãe AUXLIADORA MAURICIO DOS SANTOS Endereço MINISTRO JOSE AMERICO DE ALMEIDA, 853 (3) - TORRE, JOAO PESSOA/PB (58.040-300) Telefone 83 88371016 Sexo Feminino Situação cadastral (20/06/2008) Regular Intime-se a parte autora, via advogadas, para ciência e manifestação, em 10 dias.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
02/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 09:53
Decorrido prazo de KEZIA YONARA SOARES DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
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27/06/2025 01:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 09:44
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
10/06/2025 09:44
Publicado Expediente em 09/06/2025.
-
10/06/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
10/06/2025 09:44
Publicado Expediente em 09/06/2025.
-
10/06/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/05/2025 10:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/05/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Areia -TJPB.
-
29/04/2025 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2025 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/05/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Areia -TJPB.
-
15/04/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:16
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/03/2025 10:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/03/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Areia -TJPB.
-
26/02/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2025 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 22:37
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2025 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 09:43
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 09:43
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
18/02/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 08:59
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 16:44
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/03/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Areia -TJPB.
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14/02/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSE TADEU DE AZEVEDO em 31/01/2025 23:59.
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28/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/12/2024 01:15
Recebidos os autos.
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09/12/2024 01:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Areia -TJPB
-
08/12/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 18:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE TADEU DE AZEVEDO (*76.***.*81-34).
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08/12/2024 18:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE TADEU DE AZEVEDO - CPF: *76.***.*81-34 (AUTOR).
-
08/12/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 00:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2024 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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