TJPB - 0804232-45.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:26
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0804232-45.2024.8.15.0371 Assunto [Tarifas] Parte autora MARIA DE LOURDES GABRIEL DE SOUSA Parte ré BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA e outros DESPACHO Considerando que o executado concordou com o valor bloqueado para a satisfação do débito, deverá ser expedido o competente alvará judicial em favor da exequente.
Observo que não foram bloqueados valores em excesso. 1.
Caso os dados bancários ainda não tenham sido fornecidos, intime-se a parte autora para, no prazo de 02 (dois) dias, informá-los (agência, conta-corrente ou conta-poupança, CPF e nome do titular); 2.
Com a informação, expeça-se alvará judicial, com as cautelas previstas na portaria que regulamenta a prática de atos ordinatórios; 3.
Caso a parte autora não possua conta bancária, expeça-se alvará judicial de acordo com o modelo tradicional, com prazo de validade de 90 (noventa) dias, intimando a credora para proceder ao seu levantamento, via sistema; 4.
Em seguida, novamente intime-se a parte credora para, em um prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar se tem algo mais a requerer, sob pena de arquivamento, por quitação do débito.
Ressalto que o silêncio importará em anuência tácita e implicará na declaração de cumprimento da sentença; 5.
Decorrido o prazo do item 4 sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
06/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:00
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2025 01:43
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0804232-45.2024.8.15.0371 Assunto [Tarifas] Parte autora MARIA DE LOURDES GABRIEL DE SOUSA Parte ré BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA e outros DESPACHO Considerando que o executado concordou com o valor bloqueado para a satisfação do débito, deverá ser expedido o competente alvará judicial em favor da exequente.
Observo que não foram bloqueados valores em excesso. 1.
Caso os dados bancários ainda não tenham sido fornecidos, intime-se a parte autora para, no prazo de 02 (dois) dias, informá-los (agência, conta-corrente ou conta-poupança, CPF e nome do titular); 2.
Com a informação, expeça-se alvará judicial, com as cautelas previstas na portaria que regulamenta a prática de atos ordinatórios; 3.
Caso a parte autora não possua conta bancária, expeça-se alvará judicial de acordo com o modelo tradicional, com prazo de validade de 90 (noventa) dias, intimando a credora para proceder ao seu levantamento, via sistema; 4.
Em seguida, novamente intime-se a parte credora para, em um prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar se tem algo mais a requerer, sob pena de arquivamento, por quitação do débito.
Ressalto que o silêncio importará em anuência tácita e implicará na declaração de cumprimento da sentença; 5.
Decorrido o prazo do item 4 sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
01/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:16
Expedido alvará de levantamento
-
10/06/2025 13:04
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:53
Juntada de documento de comprovação
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12/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GABRIEL DE SOUSA em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:11
Juntada de documento de comprovação
-
05/02/2025 01:17
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GABRIEL DE SOUSA em 04/02/2025 23:59.
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25/01/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/01/2025 23:59.
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17/12/2024 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/12/2024 18:20
Conclusos para despacho
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11/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:36
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 22:40
Conclusos para despacho
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29/10/2024 22:40
Juntada de Projeto de sentença
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04/10/2024 15:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/10/2024 12:14
Homologada a Transação
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30/09/2024 20:08
Conclusos para despacho
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30/09/2024 20:08
Juntada de Projeto de sentença
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24/09/2024 11:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/09/2024 11:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/09/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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24/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 08:30
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 21:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/09/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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10/06/2024 10:57
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU) e BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-47 (REU)
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24/05/2024 12:22
Conclusos para despacho
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23/05/2024 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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