TJPB - 0809647-18.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 10:27
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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18/07/2025 02:31
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:48
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0809647-18.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Honorários Advocatícios] Polo ativo: EXEQUENTE: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO Polo passivo: EXECUTADO: PAULO ROBERTO CAMPOS Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
01/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:45
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
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26/06/2025 09:37
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2025 15:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/05/2025 14:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 10:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CAMPOS em 29/04/2025 23:59.
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27/04/2025 08:00
Juntada de entregue (ecarta)
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22/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:19
Expedição de Carta.
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04/04/2025 09:45
Determinada a citação de PAULO ROBERTO CAMPOS - CPF: *04.***.*46-87 (EXECUTADO)
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31/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
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31/03/2025 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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30/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 20:07
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2025 21:03
Conclusos para despacho
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22/03/2025 21:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/03/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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