TJPB - 0808978-53.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 29/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:17
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA ROCHA em 25/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 10:27
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848 ; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0808978-53.2024.8.15.0371 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOAO FERREIRA ROCHA REU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa, fica a parte promovida, REU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) devidamente intimado(a) através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença: De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, art. 22, fica a parte INTIMADA, por seus advogados, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe, para: ", no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, inclusive eventuais honorários de sucumbência, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), e, quando for o caso, recolher custas, ficando cientificado de que, nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, iniciará automaticamente prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos (art. 52, IX, Lei 9.099/95), independentemente de nova intimação Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
PECKSON SARMENTO PORDEUS Analista/Técnico(a) Judiciário -
03/07/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 01:51
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE SOUSA Fórum “Dr.
José Mariz”.
Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Rachel Gadelha, Sousa – PB, Tel. (83) 3522-6601 E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 99142-3848 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0808978-53.2024.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOAO FERREIRA ROCHA REU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) DESPACHO Decorrido prazo para pagamento voluntário da condenação, a parte ré quedou-se inerte.
Posto isso, intime-se a parte vencedora para promover a execução do julgado, no prazo de 02 (dois) dias, observando o que dispõe os artigos 523, § 1º, primeira parte, e 524, ambos do CPC, e Enunciado 97 do FONAJE.
Em caso de inércia, independente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, sem prejuízo do seu desarquivamento à solicitação do exequente, até a efetivação da prescrição da pretensão executória.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/07/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:58
Determinada diligência
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12/06/2025 02:25
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 07:53
Conclusos para despacho
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04/06/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:21
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 05:28
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 05:28
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA ROCHA em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:03
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2025 21:00
Conclusos para despacho
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08/04/2025 21:00
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 12:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/04/2025 12:20
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/04/2025 12:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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07/04/2025 12:12
Juntada de Petição de réplica
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07/04/2025 08:57
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2024 06:39
Juntada de entregue (ecarta)
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05/12/2024 14:43
Expedição de Carta.
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05/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/04/2025 12:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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28/11/2024 09:07
Não Concedida a Medida Liminar
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28/11/2024 07:51
Conclusos para despacho
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27/11/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:16
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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