TJPB - 0801244-28.2025.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0801244-28.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Seguro, Seguro] PARTE PROMOVENTE: Nome: I.
M.
L.
S.
Endereço: Sítio Pilões, SN, Zona Rural, SãO JOSé DO BREJO DO CRUZ_** - PB - CEP: 58893-000 Nome: I.
S.
L.
S.
Endereço: Sítio Pilões, SN, , Zona Rural, SãO JOSé DO BREJO DO CRUZ_** - PB - CEP: 58893-000 Nome: MARIA INES DA SILVA Endereço: SÍTIO PILÕES, sn, ZONA RURAL, SãO JOSé DO BREJO DO CRUZ_** - PB - CEP: 58893-000 Nome: DANIEL LINHARES Endereço: Sítio Pilões, SN, ZONA RURAL, SãO JOSé DO BREJO DO CRUZ_** - PB - CEP: 58893-000 Advogado do(a) AUTOR: JOSEFRAN ALVES FILGUEIRAS - PB27778-E Advogado do(a) REPRESENTANTE: JOSEFRAN ALVES FILGUEIRAS - PB27778-E PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AC Cidade Universitária João Pessoa_**, Jardim Universitário, s/n Bloco C, Castelo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-970 Nome: BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A.
Endereço: SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I, SN, BLOCO: B; ANDAR: 2; EDIF: BANCO DO BRASIL;, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 Advogado do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO
Vistos.
Cumpra-se como requerido pelo Parquet.
Intime-se o(s) demandante(s) para, regularizar a representação processual das adolescentes, no prazo de 10 (dez) dias, mediante a apresentação de termo de guarda concedida aos avós (ou, ao menos, a um deles) e esclarecimento quanto ao exercício ou não do poder familiar pelo genitor, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 76, § 1º, inc.
I c/c art. 485, inc.
IV, ambos do CPC).
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 73.086,12 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
29/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:10
Determinada diligência
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29/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
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18/08/2025 19:25
Juntada de Petição de cota
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29/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:40
Determinada diligência
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28/07/2025 10:07
Conclusos para decisão
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26/07/2025 01:30
Decorrido prazo de DANIEL LINHARES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIA INES DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:17
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé haver expedido intimação da(s) parte(s) para, no prazo de no prazo de 15 dias, especificar(em), de modo fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõe a custear e produzir.
No mesmo ato, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se a parte adversa apresentar pedido(s), a outra parte será intimada para sobre ele(s) se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º), podendo fazê-lo sem intimação.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), os autos irão conclusos para decisão.
Se nada for requerido ou se pugnar(em) pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, os autos irão conclusos para julgamento.
Catolé do Rocha/PB, 2 de julho de 2025 (Assinatura por certificação digital) TALMI VIEIRA CARNEIRO Técnico Judiciário -
02/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DANIEL LINHARES em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA INES DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 05:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:23
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/05/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:58
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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08/05/2025 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2025 12:54
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a I. M. L. S. (*34.***.*23-80) e outros.
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12/03/2025 11:40
Gratuidade da justiça concedida em parte a I. M. L. S. - CPF: *34.***.*23-80 (AUTOR)
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11/03/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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