TJPB - 0803122-46.2025.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE WEBER PEREIRA DANTAS em 24/08/2025 06:00.
-
28/08/2025 17:03
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
28/08/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO PROCESSO: 0803122-46.2025.8.15.0251 ASSUNTO: [Bancários] RECORRENTE: ALEXANDRE WEBER PEREIRA DANTAS, BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) RECORRENTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A Advogado do(a) RECORRENTE: JORGE MARCILIO TOLENTINO DE SOUSA - PB17278-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA, ALEXANDRE WEBER PEREIRA DANTAS Advogado do(a) RECORRIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A Advogado do(a) RECORRIDO: JORGE MARCILIO TOLENTINO DE SOUSA - PB17278-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Verifica-se, pela análise dos autos, que a parte recorrente, embora tenha interposto recurso inominado, não efetuou o devido preparo e requereu a gratuidade de justiça.
O benefício da assistência judiciária não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar (art. 98, caput, do CPC).
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, tais como: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; 5) Guia de recolhimento do preparo recursal; Ressalto que a parte recorrente deverá, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), juntar os itens acima elencados ou efetuar o preparo do Recurso (art. 42, §1º da Lei 9.099/95).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
19/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:32
Determinada diligência
-
30/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 19:11
Recebidos os autos
-
17/07/2025 19:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812656-48.2024.8.15.0251
Fabrizia Layze Lima de Oliveira
Magazine Luiza S/A
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/12/2024 19:42
Processo nº 0834633-50.2025.8.15.2001
Pedro Andre Silva de Oliveira
Inss
Advogado: Rayana Leitao Alves de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2025 15:37
Processo nº 0812413-07.2024.8.15.0251
Denilson de Brito Dias Novo
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2024 12:20
Processo nº 0834706-22.2025.8.15.2001
Rafael Costa Rodrigues
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Diogo Vinicius Hipolito e Silva Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2025 12:08
Processo nº 0803122-46.2025.8.15.0251
Alexandre Weber Pereira Dantas
Banco Bradesco SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/03/2025 10:32