TJPB - 0834834-23.2017.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40)0834834-23.2017.8.15.2001 AUTOR: EURIVAN LOPES DE SOUZA REU: MARIA DO CARMO DELMAS NUNES SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL.
Irregularidade na representação processual.
Fixação de prazo razoável para o saneamento.
Impossibilidade de intimação pessoal.
Imprecisão de endereço.
Extinção do processo sem resolução do mérito.
Vistos, etc.
Na presente ação, a advogada do autor renunciou ao mandato, e a intimação pessoal para que este regularizasse sua representação processual no prazo de 10 dias não foi possível ante a imprecisão do endereço informado nos autos. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Verifica-se que com a renúncia ao mandato, surgiu irregularidade na representação processual do autor, uma vez que não havia mais advogados habilitados para representá-lo.
Assim, foi determinada sua intimação pessoal para habilitação de novos advogados, que não se concretizou ante a imprecisão do endereço informado nos autos, como é possível observar do AR de ID nº 71561112.
Dessa forma, ante a impossibilidade de intimação pessoal e o consequente não cumprimento da determinação de saneamento do vício de representação processual, não há outro caminho senão a extinção do processo, nos termos do art. 76, § 1º, I, CPC.
Pelo exposto, atento ao que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, IV, c/c 76, § 1º, I, ambos do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade resta suspensa por ser beneficiário da justiça gratuita.
P.R.I.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
07/04/2022 23:15
Juntada de informação
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05/04/2022 07:05
Juntada de Petição de comunicações
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04/04/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 17:47
Juntada de informação
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04/04/2022 09:25
Juntada de Ofício
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04/04/2022 09:24
Juntada de Ofício
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02/02/2022 12:03
Determinada diligência
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01/02/2022 12:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para MONITÓRIA (40)
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19/01/2022 07:44
Conclusos para despacho
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19/01/2022 07:44
Juntada de Ofício
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16/11/2021 14:52
Determinada diligência
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12/11/2021 14:24
Conclusos para despacho
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12/11/2021 14:23
Juntada de Ofício
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23/09/2021 17:03
Determinada diligência
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22/09/2021 06:46
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 06:46
Juntada de Ofício
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28/08/2021 12:10
Outras Decisões
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27/08/2021 18:27
Conclusos para despacho
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21/07/2021 08:47
Juntada de Ofício
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04/05/2021 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2021 20:51
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2021 09:17
Expedição de Mandado.
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26/04/2021 14:34
Deferido o pedido de
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25/04/2021 12:10
Conclusos para despacho
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24/02/2021 16:18
Juntada de Petição de comunicações
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07/02/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 06:32
Indeferido o pedido de EURIVAN LOPES DE SOUZA - CPF: *04.***.*12-00 (EXEQUENTE)
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23/09/2020 19:47
Conclusos para despacho
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17/05/2020 07:40
Juntada de Petição de comunicações
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14/04/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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20/09/2019 11:13
Conclusos para despacho
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20/09/2019 11:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/09/2019 11:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/03/2019 04:44
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DELMAS NUNES em 28/03/2019 23:59:59.
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11/03/2019 16:45
Juntada de aviso de recebimento
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12/02/2019 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2018 16:10
Conclusos para despacho
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04/07/2018 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2018 10:23
Expedição de Mandado.
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26/06/2018 16:17
Juntada de Ofício
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26/06/2018 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2018 13:52
Conclusos para despacho
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19/04/2018 13:49
Juntada de Outros documentos
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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11/09/2017 18:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/09/2017 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2017 13:06
Conclusos para despacho
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24/07/2017 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2017
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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