TJPB - 0837119-08.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:13
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 01:32
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:39
Determinada a citação de TAUAN ARTHUR DE SOUSA SANTOS - CPF: *02.***.*85-22 (EXECUTADO)
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11/07/2025 11:39
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 12:59
Conclusos para despacho
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04/07/2025 00:28
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0837119-08.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: TAUAN ARTHUR DE SOUSA SANTOS DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por MÚTUA – CAIXA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA/PB, em face de TAUAN ARTHUR DE SOUSA SANTOS, todos devidamente qualificados, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Nos termos do art. 781 do Código de Processo Civil: " A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte: I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos".
Observa-se que, conforme qualificação das partes na exordial (ID 115374427), o domicílio do executado é no bairro Ernesto Geisel.
O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Resolução nº 55/2012, artigo 1º, ao distribuir a competência das suas jurisdições, delimitou que: A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa.
Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 55/2012 do TJPB, determinando a remessa dos autos, por distribuição, a uma das Varas Regionais de Mangabeira – PB.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25063017550303100000108225104 PROCURACAO Procuração 25063017550373200000108225107 03-SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 25063017550441900000108225109 04-ESTATUTO DA MUTUA Outros Documentos 25063017550499800000108225111 05-TERMO DE POSSE DR.
FRANCISCO Outros Documentos 25063017550564700000108225112 CONTRATO Documento de Comprovação 25063017550621500000108225114 COMPROVANTE DE DEPÓSITO Documento de Comprovação 25063017550714600000108225116 AVISOS DE COBRANÇA Documento de Comprovação 25063017550768000000108225118 Ficha de atualização do débito Outros Documentos 25063017550836000000108225121 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 25063017550303100000108225104, Procuração: 25063017550373200000108225107, Substabelecimento: 25063017550441900000108225109, Outros Documentos: 25063017550499800000108225111, Outros Documentos: 25063017550564700000108225112, Documento de Comprovação: 25063017550714600000108225116, Documento de Comprovação: 25063017550768000000108225118, Outros Documentos: 25063017550836000000108225121, Documento de Comprovação: 25063017550621500000108225114] -
02/07/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2025 22:11
Determinada a redistribuição dos autos
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01/07/2025 22:11
Declarada incompetência
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01/07/2025 22:11
Determinada diligência
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30/06/2025 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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