TJPB - 0056167-69.2014.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo de CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 21:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2025 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2025 00:25
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0056167-69.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença nos autos da ação promovida por ANTONIO CARLOS DA SILVA em face do BANCO FIBRA S/A, originada de relação contratual bancária, na qual restaram reconhecidas, por sentença transitada em julgado, a nulidade de tarifas cobradas no contrato de financiamento, notadamente a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e a Tarifa de Avaliação de Bem, com condenação da parte executada à repetição dos valores indevidamente pagos, bem como dos encargos incidentes sobre essas tarifas.
Na fase de cumprimento, foram promovidas constrições patrimoniais, tendo sido bloqueados valores via BacenJud/Sisbajud, conforme consta dos documentos de Ids. 32046478, 32046479, 49054626, 49054627 e 49054628.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento da sentença (Id. 62560911), alegando, entre outros pontos, excesso de execução.
Assim, impõe-se, nesta fase processual, a fixação dos parâmetros de cálculo com base na sentença exequenda e nas penhoras já efetivadas, a fim de subsidiar a atuação da contadoria judicial quanto ao apuramento do valor exato da obrigação remanescente. É o breve relato.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, a decisão exequenda determinou a restituição dos valores cobrados a título de tarifas bancárias reputadas ilegais, bem como dos encargos incidentes sobre tais valores, nos termos do artigo 184 do Código Civil e do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, sendo que tais valores devem ser atualizados monetariamente desde o desembolso indevido, acrescidos de juros de mora a contar da citação válida.
Além disso, conforme comprovado nos autos, parte do crédito já foi objeto de constrição judicial, cujos valores deverão ser considerados pela contadoria como valores incontroversos e parcialmente satisfatórios da obrigação, devendo ser deduzidos do montante final apurado.
Portanto, a fim de assegurar segurança jurídica e permitir o regular processamento do feito, devem ser fixados os seguintes parâmetros para apuração do saldo remanescente: Deverá ser considerado como base de cálculo o valor das tarifas bancárias (TAC e Tarifa de Avaliação de Bem) declaradas nulas, bem como os encargos incidentes sobre essas tarifas; Os valores deverão ser atualizados monetariamente desde a data do pagamento indevido (nos termos dos documentos anexos), pelo INPC ou índice similar adotado pelo juízo; Os juros de mora incidirão a partir da citação válida, à razão de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil, combinado com o artigo 161, §1º, do CTN; Os valores bloqueados por meio de BacenJud já realizados deverão ser deduzidos do montante apurado, a título de pagamento parcial da obrigação; Em relação aos honorários sucumbenciais, deverão ser observados os critérios definidos na sentença, inclusive quanto à base de cálculo e percentual fixado.
DISPOSITIVO Ante o exposto, fixo os parâmetros de cálculo acima indicados e determino a remessa dos autos à contadoria judicial, para que, com base nos elementos constantes nos autos e nas diretrizes ora estabelecidas, proceda à apuração do valor atualizado da obrigação remanescente, acaso existente, considerando os pagamentos parciais já realizados por força das penhoras.
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
25/06/2025 19:43
Determinada diligência
-
19/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 11:34
Recebidos os autos
-
18/05/2025 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível da Capital.
-
18/05/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 11:05
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/08/2023 23:11
Juntada de provimento correcional
-
27/02/2023 12:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/12/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 15:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/09/2021 15:43
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/09/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
28/08/2021 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA em 27/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 01:23
Decorrido prazo de CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 15:13
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 15:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/07/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2020 01:18
Decorrido prazo de CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 14:47
Juntada de comunicações
-
21/05/2020 19:39
Juntada de comunicações
-
21/05/2020 16:40
Outras Decisões
-
04/03/2020 02:48
Decorrido prazo de CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 12:46
Juntada de Petição de resposta
-
18/02/2020 17:00
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 16:59
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 16:59
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 07:53
Processo migrado para o PJe
-
09/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 01/2020
-
09/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
-
09/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 01/2020 NF 01/20
-
09/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 09: 01/2020 14:00 TJECP16
-
12/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 04/2019
-
12/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 04/2019
-
11/03/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 03/2019 NF 036/19
-
07/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 03/2019 NF 36/19
-
21/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 01/2019 P001017192001 17:50:49 CREDIFI
-
18/01/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 01/2019 P001017192001 11:11:36 CREDIFI
-
06/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 12/2018
-
11/10/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 10/2018
-
11/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 11/10/2018 P047047182001
-
11/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 11/10/2018 P047047182001 15:
-
11/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 10/2018
-
10/10/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 10/10/2018 016237PB
-
10/09/2018 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 10: 09/2018
-
10/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 09/2018 EXP.NOTA FORO
-
23/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 07/2018 NF 54/18
-
19/07/2018 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 19: 07/2018
-
19/07/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 07/2018 NF EXPECA-SE
-
12/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 03/2018
-
12/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 12: 03/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
06/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 06/2016 P041463162001 17:54:44 ANTONIO
-
06/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 06/2016
-
23/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 05/2016 P041463162001 16:13:43 ANTONIO
-
17/05/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 05/2016 EXP.NOTA FORO
-
04/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 05/2016
-
05/10/2015 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 05: 10/2015 PROMOVIDO
-
05/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 10/2015
-
05/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 10/2015
-
18/08/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 18: 08/2015
-
18/08/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 08/2015 PRAZO DECORRENDO
-
01/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 01: 07/2015 CARTA
-
01/07/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 07/2015 AG.DEV.AR
-
27/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 04/2015 P007752152001 09:36:54 ANTONIO
-
27/04/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 04/2015 EXPECA-SE CARTA CITACAO
-
24/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 03/2015 P007752152001 16:25:11 ANTONIO
-
19/02/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 19: 02/2015 CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA
-
19/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 02/2015 NF EXPECA-SE
-
27/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 27: 01/2015 CARTA
-
27/01/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 03/2015 AG.DEV.AR
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21/10/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 10/2014 EXPECA-SE CARTA CITACAO
-
19/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 09/2014
-
11/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 09/2014 PROC.AUTUADO
-
11/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 09/2014
-
28/08/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 28: 08/2014 TJEJPF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2014
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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