TJPB - 0800351-04.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:08
Juntada de documento de comprovação
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14/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:13
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0800351-04.2024.8.15.0131 Polo Ativo: MARCOS FLAVIO PIRES DE SOUSA Polo Passivo: ANIBAL JOSE RODRIGUES COELHO XAVIER e outros DECISÃO Trata-se de ação movida por MARCOS FLAVIO PIRES DE SOUSA em face de ANIBAL JOSE RODRIGUES COELHO XAVIER e outros.
Apesar de devidamente intimada, a parte Executada não efetuou o pagamento.
Defiro o pedido de utilização dos sistemas para localização de bens.
Efetivada a penhora eletrônica parcial (Sisbajud), conforme anexo.
Intime-se o Réu para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC.
Outrossim, diante do resultado parcial, intime-se o exequente para, em até 5 dias, indicar outros bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo com fundamento no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/08/2025 14:55
Juntada de Carta precatória
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12/08/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:07
Outras Decisões
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18/07/2025 07:30
Conclusos para decisão
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18/07/2025 07:29
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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15/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 05:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/07/2025 04:13
Decorrido prazo de LINDOLFO LINEKER ABRANTES FERNANDES em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:26
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0800351-04.2024.8.15.0131 Polo Ativo: MARCOS FLAVIO PIRES DE SOUSA Polo Passivo: ANIBAL JOSE RODRIGUES COELHO XAVIER e outros DECISÃO Trata-se de ação movida por MARCOS FLAVIO PIRES DE SOUSA em face de ANIBAL JOSE RODRIGUES COELHO XAVIER e outros, em fase de cumprimento de sentença.
Apesar de devidamente intimada, a parte Executada não efetuou o pagamento.
Diante da inércia da parte executada em efetuar o pagamento, intime-se o exequente para, em até 5 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo com fundamento no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/07/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:13
Outras Decisões
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16/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:36
Juntada de Certidão
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16/04/2025 09:32
Juntada de Carta precatória
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10/12/2024 12:12
Juntada de Certidão
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09/12/2024 12:22
Juntada de Carta precatória
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04/12/2024 15:51
Determinada diligência
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21/11/2024 08:53
Conclusos para despacho
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21/11/2024 08:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2024 13:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/11/2024 09:37
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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11/11/2024 10:41
Juntada de Petição de comunicações
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07/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:14
Julgado procedente o pedido
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31/10/2024 07:45
Conclusos para despacho
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31/10/2024 07:45
Juntada de Projeto de sentença
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08/10/2024 08:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/10/2024 08:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/09/2024 10:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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25/09/2024 10:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2024 10:06
Juntada de documento de comprovação
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10/07/2024 14:33
Juntada de Petição de comunicações
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08/07/2024 09:49
Juntada de documento de comprovação
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05/07/2024 12:22
Juntada de Ofício
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05/07/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/09/2024 10:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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04/07/2024 13:16
Determinada diligência
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03/07/2024 12:45
Conclusos para despacho
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14/06/2024 08:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/06/2024 08:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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03/05/2024 08:57
Juntada de documento de comprovação
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29/04/2024 20:16
Juntada de Petição de comunicações
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16/04/2024 11:00
Juntada de documento de comprovação
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12/04/2024 14:07
Juntada de Carta precatória
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12/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/06/2024 08:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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10/04/2024 14:00
Determinada diligência
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08/04/2024 12:36
Conclusos para despacho
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01/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 10:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/03/2024 10:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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26/03/2024 08:11
Juntada de documento de comprovação
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24/02/2024 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2024 20:24
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2024 17:08
Juntada de Petição de comunicações
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06/02/2024 19:30
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 12:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/03/2024 10:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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05/02/2024 10:53
Determinada diligência
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31/01/2024 11:10
Conclusos para despacho
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22/01/2024 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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