TJPB - 0800302-37.2021.8.15.0981
1ª instância - 2ª Vara Mista de Queimadas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/04/2025 11:10 Classe retificada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 
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                                            11/10/2021 17:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/10/2021 17:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2021 02:50 Decorrido prazo de TANCREDO VELEZ DA SILVA em 08/10/2021 23:59:59. 
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                                            09/10/2021 02:14 Decorrido prazo de LUCIJANE SILVA DE ARAUJO em 08/10/2021 23:59:59. 
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                                            01/10/2021 00:17 Publicado Edital em 01/10/2021. 
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                                            30/09/2021 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021 
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                                            30/09/2021 00:00 Edital COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA.
 
 EDITAL DE INTERDIÇÃO.
 
 PRAZO 01 DIAS.
 
 PROCESSO: 0800302-37.2021.8.15.0981.
 
 AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
 
 O MM.
 
 JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc.
 
 FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2 Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem como autora REQUERENTE: LUCIJANE SILVA DE ARAUJO em favor de REQUERIDO: TANCREDO VELEZ DA SILVA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a).
 
 Tudo arrimado nas disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º).
 
 O encargo perdurará por tempo indeterminado.
 
 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM.
 
 Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei.
 
 Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 29 de setembro de 2021..
 
 Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino.
 
 Dr.
 
 Jeremias de Cassio Carneiro de Melo.
 
 JUIZ DE DIREITO TITULAR
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                                            29/09/2021 12:19 Expedição de Edital. 
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                                            23/09/2021 01:48 Decorrido prazo de TANCREDO VELEZ DA SILVA em 22/09/2021 23:59:59. 
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                                            08/09/2021 00:32 Publicado Edital em 08/09/2021. 
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                                            08/09/2021 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021 
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                                            07/09/2021 00:00 Edital COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA.
 
 EDITAL DE INTERDIÇÃO.
 
 PRAZO 01 DIAS.
 
 PROCESSO: 0800302-37.2021.8.15.0981.
 
 AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
 
 O MM.
 
 JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc.
 
 FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2 Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem como autora REQUERENTE: LUCIJANE SILVA DE ARAUJO em favor de REQUERIDO: TANCREDO VELEZ DA SILVA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a).
 
 Tudo arrimado nas disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º).
 
 O encargo perdurará por tempo indeterminado.
 
 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM.
 
 Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei.
 
 Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 6 de setembro de 2021..
 
 Eu, ENRIQUE DE FARIAS MEIRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino.
 
 Dr.
 
 Jeremias de Cassio Carneiro de Melo.
 
 JUIZ DE DIREITO TITULAR
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                                            06/09/2021 01:00 Expedição de Edital. 
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                                            31/07/2021 01:14 Decorrido prazo de LUCIJANE SILVA DE ARAUJO em 30/07/2021 23:59:59. 
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                                            31/07/2021 01:14 Decorrido prazo de TANCREDO VELEZ DA SILVA em 30/07/2021 23:59:59. 
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                                            23/07/2021 00:11 Publicado Edital em 23/07/2021. 
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                                            22/07/2021 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021 
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                                            22/07/2021 00:00 Edital COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA.
 
 EDITAL DE INTERDIÇÃO.
 
 PRAZO 01 DIAS.
 
 PROCESSO: 0800302-37.2021.8.15.0981.
 
 AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
 
 O MM.
 
 JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc.
 
 FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2 Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem como autora REQUERENTE: LUCIJANE SILVA DE ARAUJO em favor de REQUERIDO: TANCREDO VELEZ DA SILVA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a), para todos os atos de caráter negocial e patrimonial, entre os quais: receber rendas, pensões, benefícios do INSS e quantias a ela devidas; abrir/movimentar/encerrar contas bancárias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária (s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem a seu conhecimento, dentro das posses da interditada; ter poder deliberatório a respeito de moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a interditada; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de médico(s), enfermeiro(s), medicamento(s), internação em hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em Juízo/administrativamente (junto a órgãos públicos e privados) as ações/os requerimentos e defendê-la nos pleitos contra ela movidos.
 
 Tudo arrimado nas disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º).
 
 O encargo perdurará por tempo indeterminado.
 
 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM.
 
 Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei.
 
 Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 21 de julho de 2021..
 
 Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino.
 
 Dr.
 
 Jeremias de Cassio Carneiro de Melo.
 
 JUIZ DE DIREITO TITULAR.
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                                            21/07/2021 22:44 Expedição de Edital. 
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                                            21/07/2021 22:40 Transitado em Julgado em 19/05/2021 
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                                            21/07/2021 22:38 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2021 23:04 Julgado procedente o pedido 
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                                            30/06/2021 16:36 Audiência de interrogatório conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/04/2021 09:45 2ª Vara Mista de Queimadas. 
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                                            07/04/2021 07:40 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2021 11:05 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            10/03/2021 15:10 Juntada de Petição de cota 
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                                            10/03/2021 11:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2021 10:59 Juntada de Certidão 
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                                            10/03/2021 10:53 Audiência 07/04/2021 09:45 designada para 2ª Vara Mista de Queimadas #Não preenchido#. 
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                                            23/02/2021 17:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/02/2021 00:12 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            20/02/2021 00:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/09/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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