TJPB - 0809423-83.2025.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 55ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA 3ª CAMARA CÍVEL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 08 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 15 de Setembro de 2025. -
28/08/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/08/2025 05:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
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14/08/2025 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2025 00:02
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 08:47
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 19:45
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 05 - Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque Processo nº: 0809423-83.2025.8.15.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assuntos: [Avaliação / Reavaliação ] AGRAVANTE: VANDERLEY RODRIGUES DA SILVA AGRAVADO: TATYANE DO CARMO DE OLIVEIRA RODRIGUES Vistos etc, Verifico que não acompanha o presente recurso, a guia de pagamento de recolhimento do respectivo preparo, nos termos do art. 1.017, § 1º, do CPC, in verbis: “A petição de agravo de instrumento será instruída: (...) § 1º Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais.
Deste modo, não restando pleitado o benefício da justiça gratuita, com sua devida comprovação, determino a intimação da parte agravante, por seu advogado para o recolhimento do preparo, em dobro, sob pena de deserção, de acordo com o art. 1.007, § 4º, também do CPC: “No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Cumpra-se.
João Pessoa, 02 de julho de 2025.
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque -
03/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 08:32
Conclusos para despacho
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02/07/2025 08:32
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:32
Decorrido prazo de TATYANE DO CARMO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:32
Decorrido prazo de TATYANE DO CARMO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:30
Decorrido prazo de TATYANE DO CARMO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:30
Decorrido prazo de TATYANE DO CARMO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 27/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:58
Desentranhado o documento
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21/05/2025 16:58
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/05/2025 11:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/05/2025 07:26
Conclusos para despacho
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14/05/2025 07:26
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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