TJPB - 0800662-51.2024.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 19:10
Conclusos para decisão
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17/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:35
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Processo nº 0800662-51.2024.8.15.0371 D E S P A C H O Vistos etc.
Intimem-se as partes para, com observância no disposto no art. 373, I e II, do CPC, informar se ainda pretendem produzir provas, justificando a necessidade e pertinência de sua produção para o deslinde da controvérsia, no prazo de 10 (dez) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento da lide no estado em que se encontra e de que os requerimentos de diligências inúteis e protelatórias serão prontamente indeferidos.
Se juntados documentos, intime-se a parte adversa para se manifestar em 10 (dez) dias.
Requerida a produção de prova, façam-me conclusos os autos para saneamento.
Requerida a elaboração de sentença, façam-me conclusos os autos para julgamento.
Por fim, renove-se a conclusão.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda Juiz de Direito em Substituição -
03/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/04/2025 12:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 22:58
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:22
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 07:55
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:30
Conclusos para despacho
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26/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 07:59
Conclusos para decisão
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25/04/2024 14:45
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2024 12:08
Conclusos para decisão
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16/02/2024 08:18
Decorrido prazo de AURINEIDE FERREIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 18:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/01/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 18:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AURINEIDE FERREIRA DA SILVA - CPF: *37.***.*13-68 (AUTOR).
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26/01/2024 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/01/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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