TJPB - 0800054-85.2024.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:06
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Mamanguape INTIMAÇÃO ADVOGADO(A) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Atraso de vôo, Indenização por Dano Moral] Processo nº 0800054-85.2024.8.15.0231 AUTOR: MARCELO MONTEIRO PADILHA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, INTIMO V.Sa. para pagamento das custas finais, no prazo de 10 dias.
MAMANGUAPE-PB, 25 de agosto de 2025.
KARLA FERNANDES MACHADO Técnico Judiciário -
25/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 10:52
Juntada de Alvará
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19/08/2025 11:18
Juntada de Certidão
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15/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCELO MONTEIRO PADILHA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 06:58
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Mamanguape INTIMAÇÃO ADVOGADO(A) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Atraso de vôo, Indenização por Dano Moral] Processo nº 0800054-85.2024.8.15.0231 AUTOR: MARCELO MONTEIRO PADILHA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, INTIMO V.Sa. para indicação dos dados bancários, com vistas a expedição de alvará.
Prazo de 05 dias.
MAMANGUAPE-PB, 1 de agosto de 2025.
KARLA FERNANDES MACHADO Técnico Judiciário -
01/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:40
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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01/08/2025 08:06
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 08:06
Decorrido prazo de MARCELO MONTEIRO PADILHA em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:44
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800054-85.2024.8.15.0231 [Atraso de vôo, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARCELO MONTEIRO PADILHA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Vistos, etc.
I – RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes acima mencionadas, na qual a parte executada depositou espontaneamente o valor da condenação.
A parte exequente foi intimada para se manifestar, porém manteve-se inerte.
II – FUNDAMENTAÇÃO Diante do cumprimento da obrigação de pagar, verifica-se a extinção total da dívida, de modo que deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no art. 924, inciso II, e no art. 925, ambos do CPC.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com esteio no art. 924, inciso II, e no art. 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTA, por sentença, a presente fase de cumprimento, em face da extinção da dívida pelo pagamento.
Sem condenação em custas e honorários nesta fase de cumprimento, já que ausente impugnação e não ultrapassado o prazo do art. 523, CPC.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se e intime-se a parte exequente para indicação dos dados bancários, com vistas a expedição de alvará.
Observe o cartório a necessidade de juntada do contrato de honorários para a liberação do valor, caso tenham sido requeridos destaques, ficando desde já autorizada a intimação do(a) advogado(a) para a juntada do instrumento antes da expedição do alvará.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará no modelo tradicional.
INTIME-SE o executado para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento das custas finais .
Arquive-se.
Mamanguape, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
03/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/06/2025 12:30
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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28/05/2025 03:54
Decorrido prazo de MARCELO MONTEIRO PADILHA em 26/05/2025 23:59.
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25/04/2025 05:40
Decorrido prazo de MARCELO MONTEIRO PADILHA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:41
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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19/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 03:48
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:39
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 09/04/2025 23:59.
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16/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 20:14
Julgado procedente o pedido
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27/06/2024 08:18
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 01:12
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 26/06/2024 23:59.
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17/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 18:42
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2024 17:13
Decorrido prazo de MARCELO MONTEIRO PADILHA em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:19
Conclusos para despacho
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14/02/2024 23:50
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCELO MONTEIRO PADILHA (*68.***.*67-48).
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15/01/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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