TJPB - 0800299-97.2025.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] 0800299-97.2025.8.15.0381 AUTOR: NAZARENE PEDRO DOS SANTOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, deve ser deferido o pedido retro da parte autora.
O deslinde da controvérsia depende de conhecimento técnico especializado na área de Grafoscopia, pois é necessário aferir se as assinaturas constantes nos contratos juntados aos autos foram apostas pela parte autora.
Ressalto que, recentemente, o Colendo STJ decidiu, em sede de recurso especial representativo da controvérsia, que, quando o consumidor impugnar a assinatura de um contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá ao banco o ônus de provar sua autenticidade (Tema 1.061, REsp 1.846.649).
Fixo os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais).
Nomeio, para a realização da avaliação, perito(a) inscrito(a) no cadastro mantido pelo TJPB na área de Grafoscopia (NCPC, art. 156, § 1º): - Perito(a): Felipe Queiroga Gadelha - E-mail: [email protected] - Telefone: (83) 99332-2907 - Profissão: Grafocopista - Área profissional: Documentoscopia e Grafotecnia - Endereço: Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-390 1.
Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca desta decisão e do perito nomeado, devendo a parte ré adiantar o pagamento dos honorários periciais (R$ 300,00), mediante depósito bancário em conta judicial (NCPC, art. 95, § 2º). 2.
Intime-se o expert para designar data e local para a realização da perícia, bem como para entregar do laudo, encaminhando-lhe cópias do(s) documento(s) questionado(s) e do formulário de coleta das assinaturas.
Caso o perito necessite de alguma documentação complementar, deverá o Cartório providenciá-la, intimando as partes para apresentá-la, se necessário. 3.
Se necessário, intimem-se as partes para, em dia e horário agendados pelo Cartório, comparecerem ao Fórum deste Comarca para fins de coleta das assinaturas da parte promovente (formulário padrão). 4.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o documento. 5.
Ao final, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
ITABAIANA(PB), datado e assinado eletronicamente.
MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito ITABAIANA, datado e assinado eletronicamente MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito -
29/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
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28/07/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:51
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª VARA MISTA DE ITABAIANA PROCESSO Nº:0800299-97.2025.8.15.0381 Requerente: [THIAGO RODRIGUES BIONE DE ARAUJO - CPF: *05.***.*87-99 (ADVOGADO), NAZARENE PEDRO DOS SANTOS - CPF: *51.***.*88-09 (AUTOR), BEATRIZ COELHO DE ARAUJO - CPF: *21.***.*98-70 (ADVOGADO), BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REU), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - CPF: *21.***.*72-32 (ADVOGADO)] DESPACHO Vistos, etc. 01 - Intimem-se as partes, para no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir. 02 - Caso não haja manifestação pela produção de novas provas, façam conclusos os autos para julgamento conforme estado do processo.
CUMPRA-SE.
ITABAIANA(PB), datada e assinada eletronicamente.
MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito -
03/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2025 21:25
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:57
Decorrido prazo de NAZARENE PEDRO DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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10/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 01:45
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:45
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/01/2025 16:03
Determinada a citação de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REU)
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27/01/2025 16:03
Gratuidade da justiça concedida em parte a NAZARENE PEDRO DOS SANTOS - CPF: *51.***.*88-09 (AUTOR)
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27/01/2025 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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