TJPB - 0802444-69.2023.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:38
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0802444-69.2023.8.15.0261 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Restabelecimento] AUTOR: CICERO RONALDO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS - PB18084, ANNA KAROLLINE LEONARDO ANTAS - PB25761 REU: INSS SENTENÇA Vistos, etc.
Após regular tramitação e trânsito em julgado do título executivo judicial condenatório, foi(am) validado(s) e remetido(s) ao TRF da 5ª Região o(s) respectivo(s) requisitório(s) para pagamento dos valores da condenação. É o breve relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a dívida exequenda já se encontra na iminência de ser adimplida, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeita, considerando que já foram remetidos os respectivos requisitórios de pagamento, conforme o previsto no art. 910 do CPC, e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, I, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, I, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face da satisfação do débito.
Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de levantamento, independente de nova conclusão, no caso de impossibilidade de retirada.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Piancó/PB, data conforme certificação digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
27/08/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 00:57
Decorrido prazo de INSS em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 08:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2025 01:13
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 1ª Vara Mista Rua Manoel Rufino Pereira, nº 202-300, Cep: 58765-000, Piancó-PB Tel.: 83 3452-2132 INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0802444-69.2023.8.15.0261 AUTOR: CICERO RONALDO DA SILVA REU: INSS De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito desta 1ª Vara Mista de Piancó, e em cumprimento ao disposto em decisão deste juízo, fica(m) a(s) partes(s) INTIMADA(s) da expedição do(s) RPV(s).
Piancó-PB, 2 de julho de 2025 MARILENE BERNARDO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário -
02/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 08:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 09:53
Outras Decisões
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29/04/2025 10:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/04/2025 08:03
Conclusos para decisão
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15/02/2025 01:15
Decorrido prazo de INSS em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:57
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:56
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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10/11/2024 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
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01/11/2024 00:58
Decorrido prazo de INSS em 31/10/2024 23:59.
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16/10/2024 09:30
Juntada de Petição de comunicações
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08/10/2024 09:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/09/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:54
Julgado procedente o pedido
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03/07/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 09:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 20/06/2024 14:00 1ª Vara Mista de Piancó.
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19/06/2024 09:33
Juntada de Petição de comunicações
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09/05/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 07:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 20/06/2024 14:00 1ª Vara Mista de Piancó.
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27/04/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 22:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/07/2024 12:00 1ª Vara Mista de Piancó.
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21/02/2024 19:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/02/2024 00:39
Decorrido prazo de APS SOUSA em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 01:25
Decorrido prazo de ANNA KAROLLINE LEONARDO ANTAS em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 08:58
Juntada de Petição de comunicações
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14/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2023 01:13
Decorrido prazo de APS SOUSA em 07/11/2023 23:59.
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24/10/2023 09:21
Conclusos para despacho
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18/10/2023 08:33
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2023 10:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 08:51
Juntada de Laudo Pericial
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14/09/2023 03:42
Decorrido prazo de CICERO RONALDO DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
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04/09/2023 09:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/09/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 14:49
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 11:39
Expedição de Mandado.
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20/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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19/08/2023 10:25
Juntada de Ofício
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03/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/07/2023 11:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2023 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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