TJPB - 0824058-80.2025.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824058-80.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze) dias.
João Pessoa/PB, em 21 de agosto de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 23:58
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2025 03:48
Juntada de entregue (ecarta)
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04/07/2025 01:14
Publicado Carta em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL.
Unidade Judiciária: 15ª Vara Cível da Capital (5º andar) _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0824058-80.2025.8.15.2001 EMBARGANTE: MARGUERUTTI PIZZARIA RODIZIOS LTDA, DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE MELO EMBARGADO: JOSE KLEBERT CHAVES LIMEIRA Endereço: R.
COMERCIANTE ALFREDO FERREIRA DA ROCHA, 338, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58055-540 CARTA DE CITAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITO o(a) Nome: JOSE KLEBERT CHAVES LIMEIRA; Endereço: R.
COMERCIANTE ALFREDO FERREIRA DA ROCHA, nº 338, - até 997/998, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58055-540, para que tome conhecimento de todo o conteúdo da ação supra, bem como para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do CPC.
Caso o Embargado, ora citado, não ofereça contestação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo Embargante. (art. 344, CPC).
JOÃO PESSOA, 2 de julho de 2025 INGRID QUEIROZ SOUSA De ordem, ANALISTA JUDICIÁRIA [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QR CODE AO LADO, APÓS, INFORME A CHAVE DE ACESSO ABAIXO E REALIZE O DOWNLOAD DAS PEÇAS DOS AUTOS.
NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25050116372085900000104987914 -
02/07/2025 12:45
Expedição de Carta.
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02/07/2025 12:32
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:45
Determinada diligência
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16/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
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07/06/2025 07:57
Decorrido prazo de JOSE KLEBERT CHAVES LIMEIRA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 07:57
Decorrido prazo de DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE MELO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 07:57
Decorrido prazo de MARGUERUTTI PIZZARIA RODIZIOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 07:39
Decorrido prazo de JOSE KLEBERT CHAVES LIMEIRA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 07:39
Decorrido prazo de DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE MELO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 07:39
Decorrido prazo de MARGUERUTTI PIZZARIA RODIZIOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 06:38
Decorrido prazo de DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE MELO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 06:38
Decorrido prazo de MARGUERUTTI PIZZARIA RODIZIOS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/05/2025 17:28
Decorrido prazo de MARGUERUTTI PIZZARIA RODIZIOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:28
Decorrido prazo de DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE MELO em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:28
Decorrido prazo de MARGUERUTTI PIZZARIA RODIZIOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:28
Decorrido prazo de DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE MELO em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:49
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 20:31
Concedida a Medida Liminar
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12/05/2025 20:31
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 11:38
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARGUERUTTI PIZZARIA RODIZIOS LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-00 (EMBARGANTE).
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12/05/2025 10:11
Determinada diligência
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12/05/2025 10:11
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 04:03
Determinada diligência
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07/05/2025 04:03
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 19:43
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2025 15:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/05/2025 17:10
Recebidos os autos
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01/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 17:06
Determinada a redistribuição dos autos
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01/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
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01/05/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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01/05/2025 16:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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