TJPB - 0828885-37.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 19:24
Juntada de Petição de comunicações
-
07/07/2025 10:56
Publicado Expediente em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO N.º 0828885-37.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em atenção à Recomendação n.º 159/2023, do Conselho Nacional de Justiça, e à Recomendação Conjunta n.º 01/2024, da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário da Paraíba, que visam prevenir e enfrentar a litigância abusiva, verifica-se a necessidade de juntada dos seguintes documentos, atualizados e legíveis, da parte autora: procuração (datada e com assinatura física ou eletrônica).
Diante do exposto, intime-se a parte autora para cumprir a diligência acima especificada, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação, sem resolução do mérito, por aplicação subsidiária dos artigos 317 e 485, X, ambos do CPC.
Havendo indícios de captação indevida de clientela ou práticas de litigância abusiva, tais informações serão enviadas à Seccional da Ordem dos Advogados da Paraíba e, nos casos de indícios de possível prática de ilícito a ser investigado (art. 40 do CPP), encaminhadas ao Ministério Público Estadual para ciência e adoção de providências que entender cabíveis.
Cumprida a determinação, retornem-me os autos conclusos para decisão, caso contrário, retornem-me conclusos para sentença.
Intime-se e cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
03/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 19:34
Determinada diligência
-
26/05/2025 22:47
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/05/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800406-48.2018.8.15.0071
Maria do Socorro da Silva
Municipio de Areia-Pb
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2018 14:01
Processo nº 0800874-32.2023.8.15.0331
Nucleo de Homicidios de Santa Rita
Marcelino Pereira Gabriel
Advogado: Romero Andrew Ferreira Remigio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2023 12:00
Processo nº 0803087-28.2025.8.15.0141
Francisca Maria da Conceicao Neta
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Jarlan de Souza Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2025 14:36
Processo nº 0803334-61.2021.8.15.0751
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Maria das Gracas da Silva
Advogado: Fernanda Layse da Silva Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/09/2021 15:33
Processo nº 0802354-05.2025.8.15.2003
Pliniark Monteiro de Souza Toscano
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Lais Monteiro de Souza Toscano
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/04/2025 09:43